Portaria 577/89
de 27 de Julho
O Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, ao extinguir o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinou, nos termos do artigo 8.º, a integração do respectivo pessoal, com manutenção de todos os seus direitos, nos serviços utilizadores.
Considerando que o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, não integrou todos os trabalhadores envolvidos;
Considerando que a integração efectuada por aquele diploma dos subinspectores oriundos do referido Gabinete de Gestão, mantendo embora a carreira, alterou a designação da sua categoria para técnico auxiliar, importando repor a situação nas categorias de subinspector:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.
3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria.
4.º O quadro de pessoal na carreira de subinspector, constante do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, é rectificado, apresentando a composição constante do mapa II anexo à presente portaria, o qual inclui os quatro subinspectores integrados por força do disposto no n.º 1.º
5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 577/89
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 4.º da Portaria 577/89
(ver documento original)
Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria 577/89
(ver documento original)