Portaria 909/91
de 4 de Setembro
O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa tem ao seu serviço um motorista de pesados a quem, após exame efectuado pela Direcção-Geral de Viação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, foi dado parecer desfavorável ao exercício de condução, sendo determinada, por aquela Direcção-Geral, a apreensão da respectiva carta de condução.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do citado diploma legal, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 577/89, de 27 de Julho, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, seja aditado um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Agosto de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.