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Portaria 610/86, de 18 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 610/86
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 40/86, com efeitos a partir de 8 de Julho corrente.

3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 18 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


LISTA ANEXA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 21/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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