Portaria 610/86
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 40/86, com efeitos a partir de 8 de Julho corrente.
3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 18 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
LISTA ANEXA
(ver documento original)