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Portaria 603/86, de 16 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

Texto do documento

Portaria 603/86
de 16 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 450/82, de 16 de Novembro, é alargado com um lugar de técnico superior de 1.ª classe.

2.º O lugar acima referido será preenchido pelo técnico superior de 1.ª classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego José Eugénio dos Santos.

3.º Este lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 8 de Julho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 450/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Extingue o Conselho de Inspecção de Jogos e cria em sua substituição a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), definindo também as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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