1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despachos do Presidente da Câmara, datados de 20 de Maio de 2011 e 28 de Abril de 2011, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamentos esses autorizados a título excepcional pela Câmara Municipal, por deliberações de 17/05/2011 e 21/12/2010, respectivamente.
2 - Os postos de trabalho a preencher, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, serão identificados pelas seguintes referências:
Ref. A: Um, na carreira/categoria de Técnico Superior de Geografia;
Ref. B: Um, na carreira/categoria de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho.
3 - Local de trabalho:
Ref. A: As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no âmbito da Divisão de Planeamento.
Ref. B: As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no âmbito da Divisão de Administração Geral e Finanças.
4 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:
4.1 - Ref. A: Elaborar projectos no âmbito dos Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, da integração da informação em ambiente SIG e posterior integração na intranet e disponibilização na Web; na recolha, tratamento e armazenamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza; na validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos; na preparação e introdução de informação geográfica na plataforma SIG; na preparação de elementos e documentos de apoio à tomada de decisão; na análise e interpretação de cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão; na elaboração de pedidos de parecer a entidades externas; no acompanhamento da elaboração, revisão e implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; na realização de trabalhos diversos, relacionados com o funcionamento da Unidade Orgânica.
Ref. B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; Promoção de acções necessárias para assegurar aos trabalhadores da autarquia as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, propondo as medidas necessárias, tendo em conta os princípios de prevenção previstos na legislação em vigor, designadamente, avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com proposta de adopção de convenientes medidas de prevenção; Planificação da prevenção nos serviços num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes do trabalho; Concepção e desenvolvimento de programa de formação adequado e suficiente dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho; Elaboração de informações e relatórios sobre os acidentes de trabalho nos termos da lei; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.
4.2 - Posição remuneratória de referência:
Ref. A: Posição 1 - Nível 11.
Ref. B: Posição 1 - Nível 11.
5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:
a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;
c) Do nível habilitacional exigido:
Ref. A: Licenciatura em Geografia - Grau 3.
Ref. B: Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho - Grau 3.
5.1 - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.
6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.
6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Arouca
Divisão de Administração Geral e Finanças
Praça do Município, 4540 - 100 AROUCA
6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:
a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.
b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.
6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:
As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.
c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - O recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Entrevista profissional de selecção;
d) Avaliação de competências por portfólio.
7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes: Forma - escrita: Tipo - teórica; Realização - Individual; Duração - 90 minutos, com possibilidade de consulta da legislação, não anotada, constante do programa da prova.
Temáticas:
Ref. A: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Regime de trabalho em funções públicas; Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, Domínio Hídrico, Planos Municipais de Ordenamento do Território, Política de Ordenamento do Território e Urbanismo.
Ref. B: Administração local autárquica, regime de trabalho em funções públicas e higiene e segurança no trabalho;
Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados:
Ref. A: lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto (Constituição da Republica Portuguesa); Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação s 4/02, de 6/2 e 9/02, de 5/3 (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 159/99, de 14/9 (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); Decreto-Lei 442/91 de 15/9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1 (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/3 (Código dos Contratos Públicos); Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11/9; Lei 58/08, de 9/9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 2/07, de 15/1 (Lei das Finanças Locais); Lei 53-E/2006, de 29/12 (Regime geral das taxas das autarquias locais); Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alterado pela Lei 162/99, de 14/9 e pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 5/4 (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais); Lei 11/87 de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente); Despacho 1225/20011, publicado no DR (2.ª série) n.º 9 a 13/01 (Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Arouca;. Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com nova redacção do Decreto-Lei 26/2010, de 30/3, alterado pela Lei 28/2010, de 2/9) (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação); Decreto-Lei 39/2008, de 7/3 com a nova redacção pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14/9 (Regime jurídico da instalação exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos); Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro (Regime jurídico do exercício da actividade pecuária); Decreto-Lei 209/2008, de 29/10 (Regime de exercício da actividade industrial; Decreto-Lei 133-A/97, de 30/5 (Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social); Decreto-Lei 64/2007, de 14/3 (Regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, e que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou com deficiência, bem como as destinadas à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social); Decreto-Lei 273/2003, de 29/10 (Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis); Decreto-Lei 9/2007, de 17/1(Aprova o regulamento geral de ruído e revoga o regime legal da poluição sonora); Decreto-Lei 96/2008, de 9/6 (Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios); Decreto-Lei 234/2007, de 19/6 (Diploma que contém o regime jurídico de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas); Decreto-Lei 220/2008, de 12/11 (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios); Decreto-Lei 17/2009, de 14/1 (Altera o Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema de defesa das Florestas contra Incêndios); Decreto-Lei 163/2006, de 8/8 (Aprova o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais); Decreto-Lei 78/2006, de 4/4 (Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do ar interior nos edifícios); Decreto-Lei 79/2006, de 4/4 (Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em edifícios (RSECE); Aviso 21653/2009 de 30/11 (Regulamento do Plano Director Municipal de Arouca); Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2007 de 17/08; RMUE; AVISO 6249/2003 publicada a 13 de Agosto 2007 Decreto-Lei 73/2007, de 31/3 (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional); Decreto-Lei 166/2008, de 22/8 (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional);
Ref. B: 1 - Administração Local: lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto (Constituição da República Portuguesa); Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação s 4/02, de 6/2 e 9/02, de 5/3 (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 159/99, de 14/9 (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); Decreto-Lei 442/91 de 15/9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1 (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/3 (Código dos Contratos Públicos); Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11/9; Lei 58/08, de 9/9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 2/07, de 15/1 (Lei das Finanças Locais); Lei 53-E/2006, de 29/12 (Regime geral das taxas das autarquias locais); Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alterado pela Lei 162/99, de 14/9 e pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 5/4 (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais); Lei 23/96, de 26/6 (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26/2 e pela Lei 24/2008, de 2/6; Decreto-Lei 194/2009, de 3/9 (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos); Despacho 1225/20011, publicado no DR (2.ª série) n.º 9 a 13/01 (Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Arouca); Decreto-Lei 209/2008, de 29/10 (Regime de exercício da actividade industrial); Decreto-Lei 46/2008, de 12/3 (Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras demolidas ou de edifícios ou de derrocadas (RCD);
2 - Higiene e Segurança no Trabalho: Lei 102/2009 (Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho); Lei 35/2004 (Regulamenta a lei 99/2003. Aprovou o código do trabalho.); Portaria 1031/2002 (Modelo de ficha de aptidão, prevista no n.º 4 do artigo 21.º pelo Decreto-Lei 26/94); Lei 100/97 (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.); Lei 143/99 (Regulamenta a Lei 100/97, no que respeita à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.); Decreto-Regulamentar 06/2001 (Identifica através de uma lista as doenças profissionais.); Decreto-Lei 110/2000 (Estabelece as normas de acesso à certificação profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.); Decreto-Lei 273/2003 (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.); Decreto-Lei 41820/58 (Estabelece a fiscalização e infracções às normas de segurança para protecção do trabalho nas obras de construção civil.); Decreto-Lei 41821/58 (Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil - RSTCC.); Decreto-Lei 46427/65 (Aprova o regulamento das instalações provisórias do pessoal empregado nas obras - RIPPEO.); Portaria 53/71 (Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.); Portaria 702/80 (altera a portaria 53/71. Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.); Decreto-Lei 349/93 (Relativo a prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.); Portaria 989/93 (Normas técnicas de execução com equipamentos dotados de visor.); Decreto-Lei 128/93 (Estabelece as exigências técnicas de segurança a observar pelos equipamentos de protecção individual.); Portaria 1131/93 (Estabelece as exigências aplicáveis aos equipamentos de protecção individual, relativos à saúde e segurança.); Portaria 109/96 (Altera os anexos I, II, IV e V da portaria 1131/93.); Portaria 695/97 (Altera os anexos I e V da portaria 1131/93.); Decreto-Lei 348/93 (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.); Portaria 988/93 (Estabelece a descrição técnica do equipamento de protecção individual de acordo com o art.º. 7 do Decreto-Lei 348/93.); Decreto-Lei 84/97 (Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.); Portaria 405/98 (Lista dos agentes biológicos.); Portaria 1036/98 (Altera a portaria 405/98.); Decreto-Lei 290/2001 (Relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho e sobre valores limite de exposição profissional a agentes químicos.); Decreto-Lei 72/92 (Estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição do ruído durante o trabalho.); Decreto-Regulamentar 9/92 (Estabelece normas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho.); Decreto-Lei 292/2000 (Regulamento geral do Ruído.); Decreto-Lei 46/2006 (Estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição a vibrações durante o trabalho.); Decreto-Lei 330/93 (Estabelece prescrições mínimas de protecção de segurança e de saúde dos trabalhadores respeitantes à movimentação manual de cargas.); Decreto-Lei 141/95 (Relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.); Portaria 1456-A/95 (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho.); Decreto-Regulamentar 33/88 (Regulamento de sinalização de carácter temporário de obras e obstáculos na via pública.); Decreto-Regulamentar 90/84 (Regulamento de segurança de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.); Decreto-Lei 265/94 (Relativa à harmonização da legislação sobre explosivos para utilização civil.); Decreto-Lei 220/2008 (Regulamento de segurança contra incêndio.); Portaria 1532/2008 (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios); Decreto-Lei 273/91 (Procedimentos a que estão obrigados os fabricantes de meios de elevação (cabos metálicos, correntes de varão redondo de aço e ganchos) ao emprego dos mesmos na construção.); Decreto-Lei 110/91 (Regulamento de segurança de elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes.); Decreto-Lei 286/91 (. Estabelece as prescrições técnicas de construção, verificação e funcionamento a que devem obedecer todos os aparelhos de elevação ou de movimentação, accionados electricamente, hidraulicamente ou por qualquer outro meio mecânico antes da colocação no mercado.); Decreto-Lei 320/2001 (. Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente.); Decreto-Lei 214/95 (Estabelece condições de utilização e de comercialização de máquinas usadas.); Portaria 172/2000 (Lista de máquinas usadas, que pela sua complexidade e características revistam especial perigosidade.); Decreto-Lei 50/2005 (. Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.); Decreto-Lei 17/2006 (Regulamento de atribuição de matrículas a máquinas industriais).
7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.
7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes
7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.
Ref. A e B:
a) Prova de conhecimentos: 40 %;
b) Avaliação psicológica: 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção: 15 %;
d) Avaliação de competências por portfólio: 20 %.
7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.
Ref. A e B:
a) Avaliação curricular: 35 %;
b) Entrevista de avaliação de competências: 65 %.
7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.
Ref. A e B:
VF = PC (40 %) + AP (25 %) + EPS (15 %) + ACP (20 %)
em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
EPS = Entrevista profissional de selecção
ACP = Avaliação de competências por portfólio
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.
Ref. A e B:
VF = AC (35 %) + EAC (65 %)
em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das actas n.º 1 do júri de cada procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.
8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:
Ref. A:
a) Presidente: Norberto Augusto Rodrigues de Castro, chefe de divisão.
b) Vogais efectivos: José Eduardo Nobre Silvestre e Maria da Glória Rodriguez Tavares, técnicos superiores, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
c) Vogais suplentes: Eliane Marques Amaral, chefe de divisão e Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira, técnica superior.
Ref. B:
a) Presidente: Norberto Augusto Rodrigues de Castro, chefe de divisão.
b) Vogais efectivos: Maria da Glória Rodriguez Tavares, técnica superior e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
c) Vogais suplentes: Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira e Maria da Conceição Moreira de Oliveira, técnicas superiores.
9 - Listas de ordenação final: As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, Arouca e disponibilizadas no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.
10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.
26/05/2011. - O Presidente do Júri, Norberto Augusto Rodrigues de Castro.
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