Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 01 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Av.ª D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa, Lisboa.
2 - Conteúdo funcional: O que se encontra caracterizado no mapa anexo à lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas áreas de actividade previstas para o Sector de Administração de Recursos Humanos, definidas no n.º 3, do artigo 3.º, do Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 138 de 19 de Julho.
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com os artigos 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e 18.º e 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional/área de formação: Licenciatura em Direito.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do IRN, I. P. em www.irn.mj.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada através de correio registado e com aviso de recepção para a Av.ª D.João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001, Lisboa ou entregues pessoalmente na mesma morada durante as horas normais de expediente.
6.3. -E, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria;
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Prova de conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos:
Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF= 0,45 PC + 0,25 AP+0,30 EPS
OF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, tem a duração máxima de 90 minutos e tem carácter eliminatório;
7.2.1 - A prova incidirá sobre as seguintes áreas temáticas:
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Regime das férias faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Estatuto da aposentação (Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, actualizado de acordo com os diplomas seguintes:
Decreto-Lei 508/75, de 20 de Setembro, Decreto-Lei 543/77, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, Decreto-Lei 75/83, de 08 de Fevereiro, Decreto-Lei 101/83, de 18 de Fevereiro, Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio, Decreto-Lei 182/84, de 28 de Maio, Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei 198/85, de 25 de Junho, Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro, Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, Lei 75/93, de 20 de Dezembro, Decreto-Lei 78/94, de 09 de Março, Decreto-Lei 180/94, de 29 de Junho,
Decreto-Lei 223/95, de 08 de Setembro, Decreto-Lei 28/97, de 23 de Janeiro, Decreto-Lei 241/98, de 07 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 8/2003, de 18 de Janeiro, 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 197/2005, de 02 de Novembro, Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, Despacho Normativo 5/2006, de 30 de Janeiro, Lei 52/2007, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 309/2007, de 07 de Setembro, 498/72, de 9 de Dezembro e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.">Decreto-Lei 377/2007, de 09 de Novembro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 238/2009, de 16 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 21 de Junho);
Regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2009, de 10 de Março);
Mobilidade especial (Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho);
Procedimento Concursal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa;
Estrutura da Administração Pública:
Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.)
Estatuto do Notariado (Decreto-Lei 26/2004, de 04 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2004, de 29 de Outubro e pelo artigo 161.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.);
Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 122/2009, de 21 de Maio);
Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Portaria 520/2007, de 30 de Abril, rectificada pela Declaração de Rectificação 54/2007, de 14 de Junho);
Unidades Flexíveis do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho).
7.3 - A avaliação psicológica comportará duas fases, eliminatórias de per si.
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt.
9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Júri do concurso:
Presidente:
Mestre Catarina Isabel Oliveira dos Santos Veiga Ribeiro - Vice-Presidente do IRN, I. P.
Vogais efectivos:
1 - Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos - Director de Departamento de Recursos Humanos
2 - Licenciada Ana Bela de Sá Pinto - Coordenadora do Sector de Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos
Vogais suplentes:
1 - Licenciada Emília Oliveira da Silva Santos - Coordenadora do Sector Jurídico dos Recursos Humanos
2 - Licenciada Maria Arminda Homem Rebelo - Conservadora
16 - A Presidente do júri será substituída pelo primeiro vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.
6 de Setembro de 2010. - O Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, António Luís Pereira Figueiredo.
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