Lei 12, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1913, Série I de 1913-07-07.
- Data: 1913-07-07
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241139.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2009-03-20 -
Decreto-Lei
69/2009 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.
Aviso
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