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Aviso 7045/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7045/2013

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento interno, bem como foi consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria, tendo a mesma informado por e-mail datado de 07.03.2013 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 10 de abril de 2013 e da Assembleia Municipal de 19 de abril de 2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Ref. A - Assistente operacional na área de serralharia civil (1 posto de trabalho);

Ref. B - Assistente técnico na área de apoio administrativo à gestão de frotas e parque auto (1 posto de trabalho);

Ref. C - assistente técnico (CAF) na área de acolhimento, refeições e prolongamento do horário dos alunos do pré-escolar (1 posto de trabalho);

Ref. D - assistente técnico na área de apoio administrativo à gestão escolar (2 postos de trabalho);

Ref. E - assistente técnico na área de contabilidade (1 posto de trabalho);

Ref. F - técnico superior na área de desporto (1 posto de trabalho);

Ref. G - técnico superior na área de animação/educação (1 posto de trabalho).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - assistente operacional na área de serralharia civil (1 posto de trabalho) - Para além das funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e de execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda, entre outros, executar trabalhos oficinais no âmbito do apoio à atividade da câmara municipal, participar em trabalhos no exterior integrando equipas de construção ou conservação, estudar, analisar e preparar a peça a ser fabricada ou reparada, identificando dimensões, tolerâncias e formas dos elementos a executar. Fabricar, montar peças ou parte de peças de acordo com os desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem; cortar e desbastar o material; reparar estruturas metálicas danificadas ou deterioradas, desmontando, cortando e substituindo os elementos a reparar, respeitando as suas dimensões, tolerâncias, formas, materiais e outras especificações.

Ref. B - assistente técnico na área de apoio administrativo à gestão de frotas e parque auto (1 posto de trabalho) - para além das funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda, entre outros: arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo de assunto ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor; Efetuar o pedido de material, preenchendo requisições ou outro tipo de documentação, com vista à reposição de faltas e verificar a sua conformidade aquando da sua receção; Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da organização; Assegurar a prática dos atos administrativos inerentes aos processos de pedidos de transporte; distribuir e monitorizar os serviços dos motoristas, agenda e envia resposta de pedidos de transporte, marca inspeções de veículos e tacógrafos, verifica e assegura a validade dos seguros, emite pedidos para requisições relacionadas com o serviço; proceder aos registos de todos os dados referentes ao funcionamento das viaturas afetas ao serviço, nomeadamente combustíveis, quilómetros, horas trabalhadas, custos de materiais, entre outros dados.

Ref. C - assistente técnico (CAF) na área de acolhimento, refeições e prolongamento do horário dos alunos do pré-escolar (1 posto de trabalho) - para além das funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda, entre outros: Assegurar o serviço de acolhimento, as refeições e o prolongamento do horário dos alunos do pré-escolar, durante o período letivo, bem como desenvolver atividades para os períodos de interrupções letivas; Manter a higienização do espaço; Assegurar e executar as planificações em conjunto com as educadoras.

Ref. D - assistente técnico na área de apoio administrativo à gestão escolar (2 postos de trabalho) - para além das funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda, entre outras: desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços, organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente a preparação dos elementos com vista ao processamento dos vencimentos bem como do controlo de registo de assiduidade, organizar e manter atualizado o inventário patrimonial; organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos, providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.

Ref. E - assistente técnico na área de contabilidade (1 posto de trabalho) - para além das funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda: assegurar os legais e adequados procedimentos contabilísticos e orçamentais em conformidade com o POCAL e o orçamento aprovado; acompanhar a execução do orçamento disponibilizando a informação atualizada do mesmo; coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões; efetuar os registos de custos inerentes a cada bem ou serviço, mantendo uma atualização permanente dos respetivos centros de custo de forma a garantir um efetivo controlo de gestão; Rececionar e conferir os elementos constantes de documentos emanados da tesouraria; executar as tarefas necessárias para a entrega às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria; executar os procedimentos necessários ao pagamento de despesas autorizadas; rececionar e conferir faturas emitidas por terceiros, mantendo permanentemente atualizadas as respetivas contas correntes; proceder à emissão de documentos de receita referentes à sua área de intervenção; colaborar na elaboração da conta de gerência e respetivo relatório e contas, do Orçamento e das Grandes Opções do Plano; Elaborar mapas estatísticos e fornecer a informação legal obrigatória às entidades competentes; promover e executar todos os demais procedimentos de índole contabilística ou financeira; executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. F - técnico superior na área de desporto (1 posto de trabalho) - para além das funções de estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda: ser responsável pela manutenção de equipamentos desportivos municipais, bem como orientar e supervisionar todas as atividades e funcionamento dos mesmos; planear, organizar e gerir atividades desportivas realizadas anualmente pelo município; coordenar, orientar e supervisionar as atividades no âmbito das atribuições e competências do desporto, associativismo e lazer; distribuir o trabalho pelos trabalhadores adstritos ao setor; coordenar, orientar e executar os procedimentos e ações de apoio administrativo; fomentar o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal e nacional; estimular e apoiar o associativismo; estabelecer a ligação entre o município e o movimento associativo local de harmonia com o Regulamento de Municipal de apoio ao associativismo.

Ref. G - técnico superior (animação/educação) (1 posto de trabalho). - para além das funções de estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operáticas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda: implementar a coordenação das atividades das AEC e das CAF (Alvito e Vila Nova da Baronia); desenvolver projetos no agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito; executar as propostas e ações do Conselho Municipal de Educação; assegurar a ligação aos estabelecimentos de ensino do concelho e acompanhar o seu funcionamento a fim de apoiar superiormente a decisão; planear e executar o sistema de transportes escolares e de ação social escolar; acompanhamento e execução da Carta Educativa do concelho.

3 - Local de trabalho - área do Município de Alvito.

4 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 10 de abril de 2013 e de Assembleia Municipal de 19 de abril de 2013, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 38.º e 51.º da Lei 64-B/2012, de 30 de dezembro, esta última no que respeita à prioridade no recrutamento.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Outros requisitos:

Ref. A - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

Ref. B a E - 12.º Ano ou equivalente/curso específico;

Ref. F e G - Licenciatura nas áreas de Desporto e Animação/Educação, respetivamente.

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alvito.pt e no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alvito, acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego pública).

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Alvito, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 1, 7920-022 Alvito até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri.

Ref. A:

Presidente - David Alexandre Riço Ramos, dirigente intermédio de 3.º grau.

Vogais efetivos:

João António Cansado, encarregado operacional.

Emília Francisca Fragoso Ganso Coelho, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

Bartolomeu José Januário Torres, assistente técnico.

José António Zorro Apolinário, assistente técnico.

Ref. B:

Presidente - David Alexandre Riço Ramos, dirigente intermédio de 3.º grau.

Vogais efetivos:

Madalena Maria Feio Romaneiro, assistente técnico.

Emília Francisca Fragoso Ganso Coelho, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Marques Charrua, assistente técnico.

José António Zorro Apolinário, assistente técnico.

Ref. C:

Presidente - David Manuel Caixeiro Maltez, coordenador técnico.

Vogais efetivos:

Emília Francisca Fragoso G. Coelho, coordenador técnico.

Maria Eduarda Vasco Calca Marques, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

José António Zorro Apolinário, assistente técnico.

Elisabete Maria Pires Rasquinho, assistente técnico.

Ref. D:

Presidente - David Manuel Caixeiro Maltez, coordenador técnico.

Vogais efetivos:

Emília Francisca Fragoso G. Coelho, coordenador técnico.

Maria Eduarda Vasco Calca Marques, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

José António Zorro Apolinário, assistente técnico.

Elisabete Maria Pires Rasquinho, assistente técnico.

Ref. E:

Presidente - António Luís Marques Charrua, dirigente intermédio de 3.º grau.

Vogais efetivos:

Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro, coordenador técnico.

Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

Célia Maria Fialho Figueira Matos, assistente técnico.

José António Zorro Apolinário, assistente técnico.

Ref. F:

Presidente - Pedro Manuel Pinheiro Carvalho, dirigente intermédio de 3.º grau.

Vogais efetivos:

Francisco Manuel Carapuça Fitas, técnico superior.

Dina Maria da Rosa Tavares Monteiro, técnico superior.

Vogais suplentes:

Nuno Alexandre Baltazar Pereira, técnico superior.

Maria Antónia Calca Penedo Sargaço, técnico superior.

Ref. G:

Presidente - Pedro Manuel Pinheiro Carvalho, dirigente intermédio de 3.º grau.

Vogais efetivos:

Nuno Alexandre Baltazar Pereira, técnico superior.

Lídia Maria Efigénio Pinto Mestre, técnico superior.

Vogais suplentes:

Maria Antónia Calca Penedo Sargaço, técnico superior.

Dina Maria da Rosa Tavares Monteiro, técnico superior.

11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes: prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

11.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de 2 horas e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assume a forma escrita e reveste natureza teórica/prática ou de simulação. É ainda de realização individual e efetuada em suporte de papel e comporta uma fase. Este método será valorado de 0 a 20 valores.

11.1.2 - No procedimento Referência A, a prova de conhecimentos comporta duas fases: Uma teórica que terá a duração de 1 hora e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e incide sobre conteúdos de natureza genérica e assume a forma escrita, é individual e efetuada em suporte papel e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; outra prática que é constituída de um ou vários trabalhos práticos em que o concorrente executa uma tarefa relativa a um assunto de carácter funcional e será prestada individualmente, sendo valorada de 0 a 20 valores. A classificação da prova de conhecimentos (fase I e fase II) é obtida através da média aritmética simples das classificações das duas fases a avaliar.

11.1.3 - Tipo de conteúdos a avaliar: conhecimentos gerais e específicos:

a) Conhecimentos gerais:

Ref. A a G:

Organização Administrativa - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho;

Lei 169/99, de 18 de setembro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Função Pública: Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, atualizado de acordo com: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, com entrada em vigor a 1 de novembro de 2010, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012, Lei 66/2012 de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro que procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, atualizada de acordo com o seguinte diploma: Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, com entrada em vigor a 1 de dezembro de 2010. Lei 66/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento de Estado para 2010), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012 e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013.

b) Conhecimentos específicos:

Ref. B:

Lei 13/2006, de 17 de abril - transporte coletivo de crianças; Decreto-Lei 3/2001, de 10 de janeiro - estabelece o regime jurídico da atividade de transporte rodoviário de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares; Regulamento de cedência e utilização das viaturas municipais de passageiros; Regulamento de utilização de viaturas e máquinas municipais (RUVM).

Ref. C:

Decreto-Lei 144/2008 de 28 de julho - Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação, com as alterações introduzidas pelas Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013; Despacho 11886-A/2012 de 6 de setembro; Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro; Regime Jurídico do concurso para seleção e recrutamento pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto-Lei 132/2012;

Ref. D:

Decreto-Lei 55/2009 de 02 de março - estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar; Decreto-Lei 35/90 de 25 de janeiro - regime da gratuitidade da escolaridade obrigatória; Lei 85/2209 de 27 de agosto - estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade; Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; despacho 14460/2008 de 26 de maio - Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das atividades de enriquecimento curricular; Decreto-Lei 144/2008 de 28 de julho - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90 de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97 de 29 de abril, 1/98 de 2 de janeiro, 35/2003, de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho; Decreto-Lei 147/97 alterado pelo Decreto-Lei 332-B/2000 - estabelece o Regime Jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento; Lei 147/99, de 1 de setembro com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de dezembro - Lei de proteção a crianças e jovens em perigo; Decreto-Lei 132/2012 - Regime Jurídico do concurso para seleção e recrutamento pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário; Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) aplicado à educação através da Portaria 794/2000, de 20 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da educação - (POC - Educação)

Ref. E:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Lei 162/99, de 14-09, Decreto-Lei 315/2000, de 02-12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05-04, Lei 60-A/2005, de 30-12;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Lei 20/2012, de 14 de maio - entrada em vigor em 15 de maio de 2012, e 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro - entrada em vigor em 21 de dezembro de 2012, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - entrada em vigor em 1 de janeiro de 2013;

Decreto Regulamentar 127/2012, de 21/06 - Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Ref. F:

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Contratos-Programa de desenvolvimento desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro; Licenciamento de instalações desportivas - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho; Direção Técnica de atividades desportivas - Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro, e Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de dezembro; Licenciamento de Provas Desportivas na Via Pública - Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março; A Carta Europeia do Desporto - Resolução do Conselho da Europa http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc120.pdf; O Código da Ética Desportiva - Resolução do Conselho da Europa http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc121.pdf;

Ref. G:

Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 11 de outubro, e pela Lei 6/2012, de 10.02 - Regulamenta as competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho - Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação, com as alterações introduzidas pelas Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013; despacho 11886-A/2012, de 6 de setembro - Medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012-2013; Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior; Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

11.2 - Avaliação psicológica - a avaliação psicológica (artigo 10.º da Portaria 145-A/2011) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método da prova de conhecimentos, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PC x 70 % + AP x 30 %

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = AC x 70 % + EAC x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da secção de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica www.cm-alvito.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do serviço de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-alvito.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de abril de 2013. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Luís Vicente Banha Beguino.

306966774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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