Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 16.º-A do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. O seguinte aditamento ao meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo meu despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo meu despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014:
a) A subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«iii) Estruturas de missão para o Programa Operacional Temático Valorização do Território, no âmbito do QREN 2007-2013 e para o Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020, também designado por "Portugal 2020", bem como a representação do MAOTE na Comissão Interministerial de Coordenação dos FEEI, sem prejuízo de esta representação ser assegurada pelo Secretário de Estado da Energia, Dr. Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, quando estejam em causa assuntos da área da energia ou geologia, e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Prof. Doutor Miguel de Castro Neto, quando estejam em causa assuntos da área do ordenamento do território, reabilitação urbana ou conservação da natureza;»
b) A subalínea i) da alínea b) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«i) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;»
c) A subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«iv) Praticar os atos relativos à política de recursos hídricos, incluindo os previstos nos decretos-leis 182/2008, de 4 de setembro e 126/2010, de 23 de novembro, no que respeita à área do ambiente, bem como os atos relativos à delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas e, em articulação com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza quanto ao ordenamento do território, os atos relativos à execução de planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas e dos planos de ordenamento de estuários;»
d) A subalínea ix) da alínea a) do n.º 2 passa a ter a seguinte redação:
«ix) As competências legalmente atribuídas ao ministério sectorial, nos termos da legislação aplicável, relativamente às seguintes empresas do sector empresarial do Estado:
ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.;
Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.»
e) As subalíneas iii a v) da alínea b) do n.º 2 passam a ter a seguinte redação:
«iii) Contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas;
iv) Competências relativas aos sectores da energia e dos recursos geológicos, designadamente, no âmbito dos seguintes assuntos e dos respetivos diplomas legais:
Inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários (Lei 6/2015, de 16 de janeiro);
Energia adicional e energia do sobre equipamento de centros eletroprodutores eólicos, cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida (Decreto-Lei 94/2014, de 24 de junho);
Regime de remuneração garantida dos centros eletroprodutores (Decreto-Lei 35/2013, de 28 de fevereiro);
Regras Técnicas das instalações elétricas de utilização de energia elétrica de baixa tensão (Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro);
Bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro);
Reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos (Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto);
Especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e a introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa (Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 142/2010, de 31 de dezembro);
Biocombustíveis (Decreto-Lei 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-lei n.os 6/2012, de 17 de janeiro e 224/2012, de 16 de outubro);
Bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 215-A/2012, de 8 de outubro);
Regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade (Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro);
Produção de energia elétrica por pessoas singulares ou por pessoas coletivas de direito público ou privado (Decreto-Lei 189/88, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 313/95, de 24 de novembro, 57/97 de 14 de março, 168/99 de 18 de maio, 312/2001 de 10 de dezembro, 339-C/2001 de 29 de dezembro, 33-A/2005 de 16 de fevereiro, 225/2007 de 31 de maio, 215-B/2012 de 8 de outubro, 35/2013 de 28 de fevereiro);
Promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 39/2013, de 18 de março e 68-A/2015 de 30 de abril);
Sistema de gestão de consumos intensivos de energia (Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril);
Formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética (Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro);
Sistema de certificação energética (Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril);
Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos (Decreto-Lei 319/2009, de 3 de novembro);
Mobilidade elétrica (Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 90/2014, de 11 de junho e pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro);
Produção de eletricidade em regime especial (Decreto-Lei 312/2001, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 33-A/2005, de 16 de fevereiro, 23/2010 de 25 de março, 118-A/2010 de 25 de outubro, 25/2012 de 6 de fevereiro e 215-B/2012, de 8 de outubro);
Produção de eletricidade em cogeração (Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril);
Produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto (Decreto-Lei 5/2008, de 8 de janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 15/2012, de 23 de janeiro);
Produção de eletricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução (Decreto-Lei 34/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei 25/2013, de 19 de fevereiro);
Produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução (Decreto-Lei 363/2007, de 28 de março, alterado pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Lei n.os 118-A/2010 de 25 de outubro, 25/2013, de 19 de fevereiro);
Produção de eletricidade destinada ao autoconsumo (Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro);
Produção de eletricidade por aproveitamentos hidroelétricos no âmbito do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (Decreto-lei n.os 182/2008, de 4 de setembro);
Produção de eletricidade por aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada até 20 MW (Decreto-Lei 126/2010, de 23 de novembro),
Bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional do Gás Natural (Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 66/2010, de 11 de junho, 77/2011 20 de junho, 74/2012 de 26 de março, 112/12 de 23 de maio, 230/2012 de 26 de outubro);
Atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural (Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho e 231/2012, de 26 de outubro);
Revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional (Lei 54/2015, de 22 de junho e Decreto-Lei 90/90, de 16 de março);
Aproveitamento de águas de nascente (Decreto-Lei 84/90, de 16 de março);
Aproveitamento de águas mineroindustriais (Decreto-Lei 85/90, de 16 de março);
Aproveitamento de águas minerais naturais (Decreto-Lei 86/90, de 16 de março);
Aproveitamento dos recursos geotérmicos (Decreto-Lei 87/90, de 16 de março);
Aproveitamento de depósitos minerais naturais (Decreto-Lei 88/90, de 16 de março); e
Aproveitamento de massas minerais (Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro).
v) (Anterior subalínea iv)).»
f) As subalíneas v) e vi) da alínea a) do n.º 3 passam a ter a seguinte redação:
«v) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.);
vi) Comissão Nacional do Território;»
g) A subalínea i) da alínea b) do n.º 3 passa a ter a seguinte redação:
«i) Determinar o embargo, demolição, a reposição da configuração do terreno ou a recuperação do coberto vegetal, quando se trate de medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;»
h) É revogada a subalínea viii) da alínea b) do n.º 3.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos até essa data praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito das competências neles delegadas ou subdelegadas.
31 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
208841583