Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 16.º-A do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte aditamento ao meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo meu despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014:
1 - A subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"iv) Praticar os atos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afetar a este empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público;»
2 - A alínea a) do n.º 4 do meu despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"a) No Secretário de Estado do Ambiente, Dr. Paulo Guilherme da Silva Lemos, as competências que me estão delegadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2013, de 9 de setembro, bem como as delegadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2014, de 20 de maio;»
3 - À alínea b) do n.º 3 do meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, é aditada uma subalínea x), com a seguinte redação:
"x) Praticar os atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.»
4 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos desde essa data praticados pelos delegatários e subdelegatários, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5 - O disposto no n.º 3 do presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário e subdelegatários, no âmbito dessa delegação.
5 de junho de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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