de 25 de setembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 217, de 18 de setembro de 1996, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 193/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 295, de 23 de dezembro de 2003, n.º 79/2007 publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 114, de 15 de junho de 2007, e n.º 131/2008, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 165, de 27 de agosto de 2008, pela Portaria 314/2012, de 11 de outubro, e pelo Aviso 8433/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 126, de 3 de julho de 2013.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município de Paredes, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 24 de outubro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes, tendo apresentado parecer datada de 14 de dezembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 8 de setembro de 2014.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
(ver documento original)