Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 16.º-A.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente a entrada em vigor dos decretos-leis 151-B/2013, de 30 de outubro, 165/2013, de 16 de dezembro e 17/2014, de 4 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - No meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.a série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, são alterados:
a) A subalínea i) da alínea b) do n.º 1, que passa a ter a seguinte redação:
"Praticar os atos relativos à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 30 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente»;
b) A subalínea iv) da alínea b) do n.º 1, que passa a ter a seguinte redação:
"Praticar os atos relativos à política de recursos hídricos, incluindo a delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas e, em articulação com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, a execução de planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas e dos planos de ordenamento de estuários»;
c) A subalínea v) da alínea b) do n.º 1, que passa a ter a seguinte redação:
"Praticar os atos relativos à intervenção, proteção e valorização do litoral e da zona costeira, incluindo as relativas ao domínio público hídrico, nos termos do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como, em articulação com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, os atos relativos à execução dos planos de ordenamento da orla costeira»;
d) O primeiro parágrafo da subalínea ix) da alínea a) do n.º 2, onde se lê "- EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.», que passa a ter a seguinte redação:
" - ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E..»;
e) O segundo parágrafo da subalínea iii) da alínea b) do n.º 2, onde se lê "-Decreto-Lei 10/2001, de 23 de fevereiro (constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos de petróleo)», que passa a ter a seguinte redação:
"- Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro (manutenção de nível mínimo de reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos)»;
f) A subalínea iii) da alínea a) do n.º 3, que passa a ter a seguinte redação:
"A Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., salvo quanto aos assuntos relacionados com o arrendamento urbano em regime de renda livre»;
g) A subalínea v) da alínea a) do n.º 3, que passa a ter a seguinte redação: "Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.»;
h) A subalínea vii) da alínea a) do n.º 3, que passa a ter a seguinte redação:
"As seguintes entidades do sector empresarial do Estado:
- CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S.A., constituída pelo Decreto-Lei 229/2001, de 20 de agosto, em articulação com o Secretário de Estado do Ambiente;
- VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S.A., constituída pelo Decreto-Lei 186/2000, de 11 de agosto;
- Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.;
- AveiroPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S.A., Sociedade em Liquidação, criada pelo Decreto-Lei 152/2001, de 7 de maio;
- PolisCovilhã, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Covilhã, S.A., Sociedade em Liquidação, criada pelo Decreto-Lei 185/2001, de 21 de junho;
- SetúbalPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S.A., Sociedade em Liquidação, criada pelo Decreto-Lei 317/2001, de 10 de dezembro;
- TomarPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S.A., Sociedade em Liquidação, criada pelo Decreto-Lei 77/2002, de 26 de março;
- GaiaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S.A., Sociedade em Liquidação, criada pelo Decreto-Lei 70/2001, de 24 de fevereiro;
- ViseuPolis Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S.A., Sociedade em Liquidação, criada Decreto-Lei 227/2000, de 9 de setembro;
- PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S.A., Sociedade em Liquidação, criada pelo Decreto-Lei 36/2001, de 8 de fevereiro.»
i) A alínea c) do n.º 4, que passa a ter a seguinte redação:
"Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços, até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.»
2 - É aditada uma subalínea vi) na alínea a) do n.º 1 do meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.a série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
"Gabinete Coordenador do Programa POLIS, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, na subalínea vii) da alínea a) e na subalínea v) da alínea b) do n.º 3 do presente despacho».
3 - A atual subalínea vi) da alínea a) do n.º 1 do meu despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.a série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, é objeto de renumeração, passando a "vii)».
4 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) No Secretário de Estado do Ambiente, Dr. Paulo Guilherme da Silva Lemos, as competências que me estão delegadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2013, de 9 de setembro;
b) No Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto, as competências que me estão delegadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013, de 11 de dezembro.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários e subdelegatários, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo mesmo, desde esta data.
5 de fevereiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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