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Portaria 244/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações que captam na Massa de Água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A02RH4)

Texto do documento

Portaria 244/2015

de 14 de agosto

O Decreto-Lei 382/99 de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99 de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro e na Portaria 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção de 27 captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo artigo 88.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea ii) da alínea a) e da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e alterado pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações que captam na Massa de Água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A02RH4):

a) Nascente de Boiças;

b) Nascente de Camba 1;

c) Nascente de Camba 2;

d) Furo de Camba;

e) Nascente de Castanheira da Serra;

f) Nascente de Cavaleiros de Baixo;

g) Nascente de Cavaleiros de Cima;

h) Furo de Ceiroco;

i) Mina de Ceiroco 1;

j) Mina de Ceiroco 2;

k) Nascente de Ceiroquinho;

l) Furo de Covanca 1;

m) Furo de Covanca 2;

n) Nascente de Covanca 1;

o) Nascente de Covanca 2;

p) Nascente de Covanca 3;

q) Nascente de Covanca 4;

r) Mina de Fajão;

s) Nascente de Fajão;

t) Nascente de Gralhas 1;

u) Nascente de Gralhas 2;

v) Nascente de Gralhas 3;

w) Nascente de Mata;

x) Nascente de Ponte de Fajão;

y) Nascente de Porto da Balsa 1;

z) Nascente de Porto da Balsa 2;

aa) Nascente de Vale Pardieiro.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do quadro do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente às captações, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio de 2007.

Artigo 3.º

Zonas de proteção intermédia e alargada

Os perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia, nem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 22 de julho de 2015.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas das captações encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata

Nascente de Boiças

(ver documento original)

Nascente de Camba 1

(ver documento original)

Nascente de Camba 2

(ver documento original)

Furo de Camba

(ver documento original)

Nascente de Castanheira da Serra

(ver documento original)

Nascente de Cavaleiros de Baixo

(ver documento original)

Nascente de Cavaleiros de Cima

(ver documento original)

Furo de Ceiroco

(ver documento original)

Mina de Ceiroco 1

(ver documento original)

Mina de Ceiroco 2

(ver documento original)

Nascente de Ceiroquinho

(ver documento original)

Furo de Covanca 1

(ver documento original)

Furo de Covanca 2

(ver documento original)

Nascente de Covanca 1

(ver documento original)

Nascente de Covanca 2

(ver documento original)

Nascente de Covanca 3

(ver documento original)

Nascente de Covanca 4

(ver documento original)

Mina de Fajão

(ver documento original)

Nascente de Fajão

(ver documento original)

Nascente de Gralhas 1

(ver documento original)

Nascente de Gralhas 2

(ver documento original)

Nascente de Gralhas 3

(ver documento original)

Nascente de Mata

(ver documento original)

Nascente de Ponte de Fajão

(ver documento original)

Nascente de Porto da Balsa 1

(ver documento original)

Nascente de Porto da Balsa 2

(ver documento original)

Nascente de Vale Pardieiro

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas das captações encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 78/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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