de 1 de julho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Montalegre foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/96, de 18 de setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município de Montalegre, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 15 de novembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Montalegre, tendo apresentado declaração datada de 28 de junho de 2011, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montalegre, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 11 de junho de 2014.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montalegre
(ver documento original)