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Portaria 77/2014, de 31 de Março

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Beja.

Texto do documento

Portaria 77/2014

de 31 de março

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de dezembro) e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de uma proposta da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Beja, E.M. (EMAS), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações no Polo de captação de Vale Russins.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, na redação conferida pelo Despacho 1941-A/2014, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 26, de 6 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por CP1- Vale Russins (532/146), SC2 - Vale Russins (532/172) e PTD1 - Vale Russins (532/145), localizadas no concelho de Beja, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Representação das zonas de proteção

As zonas de proteção imediata, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas no anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 18 de março de 2014.

ANEXO I

Coordenadas das captações

(ver documento original)

ANEXO II

Zona de proteção imediata

Captação CP1 (532/146)

(ver documento original)

Captação SC2 (531/172) e Captação PTD1 (532/145)

(ver documento original)

ANEXO III

Planta de localização das zonas de proteção

Extrato da Carta Militar de Portugal

Série M888 - 1/25 000 (IGeoE)

Polo de captação de Vale Russins

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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