de 12 de outubro
O Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), prevê no respetivo artigo 62.º (Princípio da hierarquia de gestão de resíduos) a definição, por portaria, dos resíduos com potencial de reciclagem e ou valorização, tendo em conta, designadamente, o disposto no plano nacional de gestão de resíduos e nos planos específicos de gestão de resíduos.
Por outro lado, no âmbito do artigo 13.º do Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 178/2006, de 5 de setembro e 73/2011, de 17 de junho, foram aprovadas a 30 de abril de 2015, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., as especificações técnicas a que devem obedecer os óleos usados referidos nos n.os 3 e 6 do artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia nos termos do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, e pelo Despacho 8647/2015, publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª série, de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Os resíduos identificados no anexo à presente portaria pelos respetivos códigos da Lista Europeia de Resíduos, definidos na Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro, quando cumpram com as especificações técnicas aprovadas pela APA, I. P., no âmbito do artigo 13.º do Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação, disponibilizadas no seu sítio na Internet, devem ser objeto de encaminhamento para a operação hierarquicamente mais nobre, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 183/2009, de 10 de agosto e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 17 de setembro de 2015.
ANEXO
120107* - óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)
120110* - óleos sintéticos de maquinagem
120119* - óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis
130110* - óleos hidráulicos minerais não clorados
130111* - óleos hidráulicos sintéticos
130112* - óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis
130113* - outros óleos hidráulicos
130205* - óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação
130206* - óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação
130207* - óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação
130208* - outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
130307* - óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados
130308* - óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor
130309* - óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor
130310* - outros óleos isolantes e de transmissão de calor
160113* - fluidos de travões