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Portaria 222/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Armamar

Texto do documento

Portaria 222/2015

de 27 de julho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Armamar foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/96, de 22 de agosto de 1996, publicado no Diário da República, n.º 211/1996, 1.ª série-B, de 11 de setembro de 1996.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o município de Armamar, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 21 de fevereiro de 2013 e 27 de maio de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Armamar, tendo apresentado declaração datada de 23 de janeiro de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Armamar, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 9 de julho de 2015.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Armamar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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