de 15 de julho
A Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Santarém foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000, de 1 de junho, e alterada pela Portaria 876/2009, de 14 de agosto, e pelo Aviso 5372/2013, de 9 de abril, de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da Alteração do Plano Diretor Municipal - Delimitação de Aglomerados Rurais do Concelho de Santarém, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
A Alteração do Plano Diretor Municipal - Delimitação de Aglomerados Rurais do Concelho de Santarém, enquadrada no disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, visou a delimitação de 29 aglomerados rurais com mais de 75 unidades habitacionais por forma a garantir a viabilidade das pretensões urbanísticas nestes territórios.
Esta alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém foi publicada através do Aviso 1238/2013, de 9 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.
Para os aglomerados rurais não inseridos em REN, a entrada em vigor da referida alteração ao PDM teve efeitos imediatos aquando da sua publicação. Para os aglomerados rurais inseridos nos limites do Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros (PNSAC), designadamente Valverde, Vale da Trave (parcial) e Pé da Pedreira (parcial), aplica-se o regime do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros (POPNSAC). Assim, a CCDR-LVT aprovou, em 25 de março de 2013, uma alteração da delimitação de REN para o concelho de Santarém, decorrente da necessidade de compatibilizar o PDM de Santarém e o POPNSAC com a carta de REN de Santarém, possibilitando ultrapassar incompatibilidades existentes.
Esta alteração foi publicada através do Aviso 5372/2013, de 9 de abril de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril.
Contudo, para os aglomerados rurais inseridos em REN e não abrangidos pelo PNSAC, designadamente Amiais de Cima, Aldeia de Além, Aldeia da Ribeira, Alqueidão do Mato, Mosteiros, Vale da Trave (parcial), Pé da Pedreira (parcial), Viegas, Póvoa de Mós, Arneiro de Tremês/Carvoeira e Santos, a entrada em vigor da referida alteração ao PDM ficou dependente da publicação da presente alteração da delimitação da REN. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), que se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação proposta.
O respetivo parecer encontra-se consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 28 de junho de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
A proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional apresentada pela CCDR-LVT teve por base os estudos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Santarém.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santarém, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 27 de junho de 2014.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santarém
(ver documento original)