de 14 de Agosto
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santarém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º68/2000, de 1 de Julho.
Esta proposta insere-se no âmbito dos procedimentos de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Envolvente à EN 114, São Pedro/Portela das Padeiras e do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola Básica EB do Jardim de Baixo.A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado nas actas das reuniões daquela Comissão, subscritas pelos
representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Santarém.Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das
Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santarém, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e as memórias descritivas podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Envolvente à EN 114, São Pedro/Portela das Padeiras e do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola Básica EB do Jardim de Baixo, na áreaterritorial em que incidem.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João ManuelMachado Ferrão, em 4 de Agosto de 2009.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santarém
Área de intervenção do Plano de Urbanização da Zona Envolvente à EN 114, São
Pedro/Portela das Padeiras
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Proposta de inclusão
(ver documento original)
Área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola EB do
Jardim de Baixo
Proposta de exclusão
(ver documento original)