Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 99-A/2014, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aplica um regime excecional à iniciativa «Vamos Limpar a Europa!» .

Texto do documento

Portaria 99-A/2014

de 9 de maio

Com o objetivo de combater o problema dos resíduos, nos últimos anos têm sido implementadas várias campanhas de limpeza em Portugal e em diversos países europeus. Este ano, o projeto "Vamos Limpar a Europa!» pretende reunir estas iniciativas de forma a promover um Dia de Limpeza em toda a Europa, cativando o maior número possível de cidadãos para esta iniciativa e sensibilizando-os para esta problemática. Com efeito, ao integrarem esta iniciativa e ao ajudarem a limpar o seu meio ambiente, os participantes irão ter consciência da quantidade de resíduos que está a ser abandonada.

Esta ação proporciona por conseguinte uma oportunidade única para aumentar a consciencialização do cidadão sobre o problema dos resíduos e contribuir a mudar os seus hábitos culturais.

Esta iniciativa configura um importante exemplo de consciência cívica e ambiental que importa promover, apoiar e disseminar, considerando que poderá representar um significativo contributo para a eliminação e redução de passivos ambientais.

Neste contexto, considera-se essencial simplificar procedimentos que poderiam inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime previsto na Portaria 72/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos. Nesta conformidade, torna-se necessário dispensar este pagamento exclusivamente para o projeto "Vamos Limpar a Europa!» no âmbito das iniciativas de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento para destino adequado.

Sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos de deposição ilegal, no âmbito do projeto em causa, implica o encaminhamento para aterro ou incineração e a aplicação da taxa de gestão de resíduos, é aprovado um regime excecional especificamente para ações de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento para destino adequado no âmbito do projeto "Vamos Limpar a Europa!».

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ainda pelos Decretos-Leis 183/2009, de 10 de agosto e 73/2011, de 17 de junho 127/2013, de 30 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea ii) da alínea a) e subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa "Vamos Limpar a Europa!», nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ainda pelos Decretos-Leis 183/2009, de 10 de agosto e 73/2011, de 17 de junho 127/2013, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Regime excecional

Os resíduos recolhidos no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa "Vamos Limpar a Europa!» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria 72/2010, de 4 de fevereiro.

Artigo 3.º

Comunicação das ações e registo dos resíduos

1 - Para efeitos do disposto no artigo 1.º as ações de voluntariado inseridas na iniciativa "Vamos Limpar a Europa!» devem ser previamente comunicadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.

2 - A comunicação prevista no número anterior terá que identificar o local onde será realizada a ação, bem como a entidade organizadora, e deve ser efetuada para os endereços eletrónicos identificados no sítio da Internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente, até ao termo do prazo que vier a ser indicado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para este efeito.

3 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente elaborar a lista das ações de voluntariado inseridas na iniciativa "Vamos Limpar a Europa!» e comunicá-la oportunamente aos operadores de gestão de resíduos responsáveis por aterros ou incineradoras de resíduos urbanos da região em causa.

4 - Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos confirmam a origem dos resíduos e procedem ao seu registo, nos termos do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ainda pelos Decretos-Leis 183/2009, de 10 de agosto e 73/2011, de 17 de junho 127/2013, de 30 de agosto.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

1 - O regime excecional previsto na presente portaria produz efeitos exclusivamente no período de duração da iniciativa "Vamos Limpar a Europa!».

2 - A presente portaria produz efeitos ao dia da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 7 de maio de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda