de 9 de junho
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro, aprovou o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines (POOC Sado-Sines), que procedeu à classificação das praias situadas no troço compreendido entre o estuário do rio Sado e Sines.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do POOC Sado-Sines, aprovado pela referida Resolução do Conselho de Ministros, as praias localizadas no troço compreendido entre as praias da Comporta e Melides, classificadas como praias de uso condicionado, podem vir a ser reclassificadas como praias de categoria imediatamente superior, caso se verifique a aprovação de planos ou projetos urbano-turísticos previstos para áreas contíguas à área de intervenção do plano e desde que sejam salvaguardados os objetivos listados no artigo 2.º do mesmo Regulamento.
Nestas condições encontram-se as praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, classificadas como praias de uso condicionado - categoria III no POOC Sado-Sines, na medida em que foram aprovados projetos urbano-turísticos para áreas contíguas e, por outro lado, encontram-se salvaguardados os objetivos constantes do artigo 2.º do Regulamento do POOC Sado-Sines, designadamente, a proteção da integridade biofísica, a valorização dos recursos existentes, ou a conservação e recuperação dos valores ambientais e paisagísticos.
Considerando a proposta da Câmara Municipal de Grândola relativamente à necessidade de serem reclassificadas as referidas praias, fundamentada, designadamente, no nível de procura das mesmas e na sua capacidade de carga, encontram-se reunidas as condições para proceder à reclassificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, no concelho de Grândola, como praias não urbanas com uso intensivo - categoria II.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea ii) da alínea a) e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à reclassificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola, para a categoria de praias não urbanas com uso intensivo - categoria II do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro.
Artigo 2.º
Reclassificação
1 - São reclassificadas, para a categoria de praias não urbanas com uso intensivo - categoria II do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, as praias da Galé-Fontinhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola.
2 - A implantação de apoios de praia e equipamentos previstos no Anexo III ao Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines para a categoria de praias a que se refere o número anterior deve respeitar o estabelecido no respetivo plano de intervenção.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de maio de 2014.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.