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Decreto-lei 230/2006, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Texto do documento

Decreto-Lei 230/2006

de 24 de Novembro

O Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, procedeu à adequação do regime geral das expropriações à natureza e especificidades do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).

Para o efeito, o referido diploma legal procedeu desde logo à declaração de utilidade pública e ao reconhecimento do carácter urgente das expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos necessários à realização do EFMA.

Em anexo ao Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, foi publicado um mapa com o estudo prévio do sistema global de rega do EFMA, estudo prévio esse que foi objecto de maturação, na sequência dos respectivos processos de avaliação de impacte ambiental, de opções técnicas assumidas ao nível dos projectos de execução e de reavaliações pontuais das necessidades locais ou regionais de recursos hídricos.

Mantendo-se inalterado o perímetro do mapa aprovado pelo Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a passagem à fase de projecto de execução de cada uma das infra-estruturas, é possível agora, com maior rigor e detalhe, proceder à identificação e localização das diversas componentes do sistema de rega do EFMA, razão pela qual se procede, pelo presente decreto-lei, à substituição do referido mapa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É alterado o mapa anexo ao Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Medeiros Vieira.

Promulgado em 11 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 14 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/24/plain-203575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-28 - Decreto-Lei 86/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e às ações específicas de execução deste projeto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-12 - Decreto-Lei 118/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o regime aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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