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Decreto-lei 246/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

Texto do documento

Decreto-Lei 246/2012

de 13 de novembro

A nomeação da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Finanças, verificada em 26 de outubro de 2012, determina a necessidade de proceder a uma alteração pontual ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho

O artigo 3.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - O Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pela Secretária de Estado da Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

12 - ...»

Artigo 3.º

Disposição orçamental

O Ministro de Estado e das Finanças providencia a efetiva transferência das verbas necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo criados ou reestruturados nos termos do presente diploma.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 6 de novembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de novembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-17 - Decreto-Lei 178/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-17 - Decreto-Lei 178/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Primeira alteração à Portaria n.º 257/2013, de 13 de agosto, que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola para o período 2014-2018

  • Tem documento Em vigor 2015-10-01 - Portaria 323/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 327/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos na campanha de 2015-2016

  • Tem documento Em vigor 2015-10-20 - Portaria 375/2015 - Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência

    Institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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