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Portaria 323/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental

Texto do documento

Portaria 323/2015

de 1 de outubro

A Portaria 199/2010, de 14 de abril, estabelece as normas complementares no que se refere à indicação do ano de colheita e ou das castas na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola não certificados, sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.

Define a mesma portaria, no seu anexo II, a lista de castas que não podem ser mencionadas na rotulagem com indicação de casta, respeitando a lista e requisitos constantes do Regulamento (CE) n.º 607/2009, de 14 de julho, que limita a sua utilização com base em critérios de proteção das denominações de origem ou indicações geográficas em relação à utilização de castas cujo nome coincide no todo ou em parte com o nome atribuído à região protegida.

Deste modo, torna-se necessário alterar a lista de castas, anexa à Portaria 199/2010, que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos com indicação de casta, procedendo-se à sua atualização em consonância com o normativo comunitário.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 199/2010, de 14 de abril

O anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Portaria 199/2010, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Anexo II

(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)

Castas de uvas que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto-Lei 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - Decreto-Lei 20/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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