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Despacho 12082/2024, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos Secretários de Estado da Economia e do Turismo e na Secretária de Estado do Mar.

Texto do documento

Despacho 12082/2024



Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

I - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:

a) DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas, sem prejuízo do disposto no ponto V do presente despacho;

b) ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) DGC - Direção-Geral do Consumidor;

d) Conselho Nacional do Consumo;

e) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado do Turismo, nas matérias que a este respeitem;

f) IPQ - Instituto Português da Qualidade, I. P.;

g) IPAC - Instituto Português de Acreditação, I. P.;

h) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Inovação e Transição Digital (Compete 2030) e Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020);

i) Conselho da Indústria;

j) Programa INTERFACE;

k) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

l) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

m) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

n) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

o) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.

2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas entidades do setor empresarial do Estado e fundos, que não estejam delegadas noutro secretário de Estado, incluindo os participados pelas entidades referidas no número anterior, nomeadamente nas seguintes:

a) ANI - Agência Nacional para Inovação, S. A.;

b) LABORIMÓVEIS - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

c) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

d) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.

3 - As competências que me são conferidas relativamente:

a) A instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;

b) Ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

c) Ao Regime de incentivos às microempresas, em articulação com os Secretários de Estado no que respeite às respetivas competências delegadas;

d) Ao Programa da Indústria Responsável (PIR);

e) À aprovação e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos previstos no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

f) Ao reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade;

g) Ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento zero", nas matérias de indústria, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;

h) Ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto;

i) A autorizar a laboração contínua de estabelecimento, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na redação atual, nos casos que não integre o âmbito das competências delegadas de outro Secretário de Estado da área da economia;

j) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no ponto I da presente delegação de competências;

k) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no ponto I da presente delegação de competências;

l) Ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, no âmbito das competências setoriais no ponto I da presente delegação de competências;

m) Ao Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos apoios lançados através de Sistemas de Incentivos com financiamento deste Fundo;

n) Ao Programa Portugal Sou Eu;

o) A Lojas com História;

p) Ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, regulado pela Portaria 384/2023, de 22 de novembro;

q) Ao Livro de Reclamações, regulado pelo Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;

r) Ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento zero", em matéria de comércio e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;

s) Ao regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro;

t) Ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), aprovado pelo Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho;

u) Ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

v) Ao regime jurídico da atividade leiloeira, aprovado pelo Decreto-Lei 155/2015, de 10 de agosto;

w) Ao regime jurídico da atividade prestamista, aprovado pelo Decreto-Lei 160/2015, de 11 de agosto;

x) Ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, aprovado pela Lei 5/2015, de 15 de janeiro;

y) Ao regime de colocação no mercado de matérias fertilizantes, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2022, de 11 de abril;

z) Ao regime jurídico do financiamento colaborativo, aprovado pela Lei 102/2015, de 24 de agosto;

aa) Ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro;

bb) À Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

cc) À Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);

dd) Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);

ee) Ao acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução e o estabelecimento ou renovação de contratos de concessão e de investimentos, que não integrem o âmbito das competências delegadas de outro Secretário de Estado da área da economia e em coordenação comigo;

ff) À celebração e renovação de instrumentos jurídicos de comunicação e de cooperação que não integrem o âmbito das competências delegadas de outro Secretário de Estado da área da economia;

gg) A promoção de políticas públicas dirigidas ao setor empresarial, às startups, às incubadoras de empresas e ao empreendedorismo, incluindo a associação Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo;

hh) À declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto I da presente delegação de competências;

ii) Aos centros de tecnologia e inovação (CTI), nomeadamente as previstas no Decreto-Lei 126-B/2021;

jj) Às zonas livres tecnológicas, previstas no Decreto-Lei 67/2021, de 30 de julho;

kk) À proteção do sobreiro da azinheira, previstas no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação atual, sem prejuízo das delegadas no Secretário de Estado do Turismo;

ll) Às câmaras de comércio e indústria, previstas no Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na redação atual.

4 - As competências que por lei me estão atribuídas relativamente à Secretaria-Geral no que concerne à prática e coordenação dos procedimentos inerentes às matérias de gestão orçamental, relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Programa Orçamental da Economia, designadamente:

a) Coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Economia, bem como o acompanhamento da respetiva execução;

b) Prática de atos de gestão orçamental relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, designadamente:

I. Reafetação de dotações orçamentais entre organismos;

II. Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

III. Utilização dos saldos de gerência; e

IV. Aumento de despesa por receita cobrada no ano;

c) Prática de outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.

II - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:

a) TP - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Entidades regionais de turismo;

c) ICA, I. P. - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas.

3 - As competências que me são conferidas relativamente:

a) Ao Portugal 2030 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;

b) Às comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

c) Aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;

d) Ao estabelecimento, acompanhamento ou renovação de contratos de concessão e de investimentos, bem como outros instrumentos de comunicação e de cooperação nos setores da hotelaria e do turismo, em coordenação comigo;

e) Aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);

f) Ao Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho;

g) Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, aprovado pela Portaria 224/2011, de 3 de junho, na redação atual;

h) Fundo Revive Natureza, criado pelo Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro;

i) À Lei do Jogo aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, bem como a demais legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, relativo ao exercício da atividade de exploração do jogo do bingo;

j) Ao regime jurídico dos jogos e apostas online, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril;

k) Às condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, estabelecidas no Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio;

l) Ao regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março;

m) Ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março;

n) À utilidade turística atribuída aos empreendimentos de caráter turístico, regulada pelo Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro;

o) Ao regime jurídico da habitação periódica, aprovado pelo Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto;

p) Ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro;

q) A autorizar a laboração contínua de estabelecimento nos setores da hotelaria e do turismo, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na redação atual;

r) Ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto;

s) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no ponto II da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos nos setores da hotelaria e do turismo;

t) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no ponto II da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos nos setores da hotelaria e do turismo;

u) Ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, no âmbito das competências setoriais no ponto II da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos nos setores da hotelaria e do turismo;

v) A declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto II da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos nos setores da hotelaria e do turismo;

w) À proteção do sobreiro da azinheira, previstas no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação atual, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto II da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos nos setores da hotelaria e do turismo.

III - Delego na Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:

a) DGPM - Direção-Geral de Política do Mar;

b) DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) GAMA - Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;

d) Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 (Programa Mar);

e) IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

f) IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

g) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;

h) EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

i) Autoridade Marítima Nacional;

j) Observatório para o Atlântico;

k) Instituto Hidrográfico;

l) Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR);

m) Fundo Azul;

n) Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;

o) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;

p) Administrações portuárias;

q) Comité Nacional para a Década do Oceano;

r) Coordenação intersetorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas, sem prejuízo do disposto no ponto V do presente despacho.

2 - As competências que me são conferidas relativamente:

a) Ao estabelecimento, acompanhamento ou renovação de contratos de concessão e de investimentos, bem como outros instrumentos de comunicação e de cooperação no setor do mar, em coordenação comigo;

b) A autorizar a laboração contínua de estabelecimento no setor do mar, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na redação atual;

c) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no ponto III da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos no setor do mar;

d) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no ponto III da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos no setor do mar;

e) A declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto III da presente delegação de competências ou quando relativas a projetos no setor do mar;

f) À concessão das atividades de serviço público de exploração e administração do Oceanário de Lisboa.

IV - Delego nos Secretários de Estado relativamente às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada as competências que me estão legalmente atribuídas, pelos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

1 - A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento dos serviços e organismos que lhes estão delegados e o acompanhamento da respetiva execução, praticar atos de gestão orçamental e emitir diretrizes, bem como quaisquer outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, incluindo a competência para excecionar as dotações sujeitas a cativação.

2 - A competência para, relativamente a contratos de aquisição de serviços:

a) Dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:

I. Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;

II. A renovação ou a celebração, com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;

b) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior;

c) Os pedidos previstos nos n.os 2 e 3 do presente ponto IV, devem vir instruídos com parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental.

3 - A competência para contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado.

4 - Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

5 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a Lei 30/2021, de 21 de maio, e o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

6 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

7 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

8 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, e respetiva regulamentação.

9 - Regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março.

10 - Regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

11 - Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, aprovado pelo Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.

12 - Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, que regula a equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

13 - Decreto-Lei 89-G, de 13 de abril, que regula a licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes da administração central, local e regional.

V - São excecionadas da presente delegação as seguintes competências:

1 - A representação externa do Estado Português, exceto quando autorizada;

2 - A comunicação e assessoria de imprensa relativa à área governativa;

3 - A definição do modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal relativos a esta área setorial, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência;

4 - A internacionalização da economia;

5 - As relações internacionais, incluindo o comércio internacional e a supervisão dos assuntos europeus;

6 - A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

7 - O alinhamento estratégico das tecnologias de informação e comunicação na área governativa da economia;

8 - As orientações estratégicas respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia;

9 - A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar;

10 - A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;

11 - A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas;

12 - A competência para a definição das orientações estratégicas, fixação de objetivos de política legislativa e regulamentar relativamente a todas as competências objeto de delegação pelo presente despacho.

13 - O BPF - Banco Português do Fomento, S. A., e a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

VI - Sem prejuízo das competências delegadas nos Secretários de Estado relativamente aos organismos IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A., Turismo de Portugal - Instituto do Turismo de Portugal, I. P., Compete 2030, Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar e IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a condução política dos mesmos é objeto de coordenação e reporte reforçado, considerando os objetivos estratégicos prosseguidos pelos mesmos e os por mim definidos.

VII - A aprovação pelos respetivos Secretários de Estado dos planos de atividades e dos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR), nos termos do Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro, e da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, deve assegurar o alinhamento com os objetivos estratégicos definidos para a área da economia.

VIII - As competências previstas no ponto IV relativamente a serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, que não se encontrem delegadas em nenhum Secretário de Estado, consideram-se delegadas no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

IX - Nas minhas ausências ou impedimentos a minha substituição cabe ao Secretário de Estado da Economia, seguindo-se a ordem de precedência estabelecida no regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

X - Nas ausências ou impedimentos de um Secretário de Estado as competências ora delegadas são exercidas por outro Secretário de Estado, da área de Governo da economia, de acordo com a ordem de precedência estabelecida no regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

XI - São revogados:

1 - Despacho 5905/2024, de 17 de maio de 2024;

2 - N.º 1 do Despacho 9431/2024, de 2 de agosto.

XII - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados todos os atos praticados pelos Secretários de Estado identificados na presente delegação até à sua publicação.

7 de outubro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.

318201683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 155/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira

  • Tem documento Em vigor 2015-08-11 - Decreto-Lei 160/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da atividade prestamista

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 102/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico do financiamento colaborativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Decreto-Lei 17/2018 - Economia

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

  • Tem documento Em vigor 2018-06-19 - Decreto-Lei 45/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 161/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 67/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de zonas livres tecnológicas

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-11 - Decreto-Lei 30/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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