de 12 de maio
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Na sequência do primeiro processo de reprogramação do PRR, concluído em 2023, foi incluído um «capítulo REPowerEU» - Componente 21, com o objetivo de reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos, tendo em consideração o contexto geopolítico na Europa.
Nesse sentido, foram reforçados os fundos disponíveis para medidas de apoio a objetivos climáticos, nomeadamente com a integração, no plano, do Investimento RP-C21-i05: Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica.
Assim, através da Portaria 160/2024/1, de 7 de junho, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», visando intensificar o apoio público ao investimento industrial para a produção em tecnologias estratégicas para a transição climática. O Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empresas são criados, consoante os casos, por regulamentação específica a aprovar por portaria ou pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceira (CIC Portugal 2020).
Atendendo a que os projetos aprovados no âmbito do primeiro aviso de abertura de concurso não esgotaram a dotação total alocada ao investimento, importa ajustar o regulamento, de forma a possibilitar o lançamento de novos avisos, garantindo a plena execução dos recursos disponíveis e o reforço do impacto económico da medida.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e bem assim ao abrigo dos poderes delegados através da alínea e) do n.º 1 do ponto i do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, alterado pelo Despacho 1240/2025, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», aprovado em anexo à Portaria 160/2024/1, de 7 de junho, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica»
Os artigos 7.º e 13.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica», aprovado em anexo à Portaria 160/2024/1, de 7 de junho, da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
a) Estar legalmente constituído;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
2 - [...]
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - (Revogado.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 24 de abril de 2025.
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