Despacho 9431/2024, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, relativamente aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, que não se encontrem no âmbito do meu Despacho 5905/2024, de 17 de maio, delego no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, as seguintes competências:
a) Dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:
i) Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
ii) A renovação ou a celebração, com idêntico objeto, de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
b) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior;
c) Os pedidos previstos nas alíneas anteriores devem vir instruídos com parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, delego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), o seguinte:
a) A competência para autorizar, a título excecional e devidamente fundamentada, a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
b) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, a competência para assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, desde que não possua pagamentos em atraso;
c) A competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, destinados aos serviços em Portugal, na Rede Externa ou à organização, programação, conceção e implementação da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, até ao valor referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual.
3 - A autorização para assunção de compromissos plurianuais prevista na alínea b) do número anterior não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e suspende-se no período em que possua pagamentos em atraso.
4 - Revogo o meu Despacho 7561/2024, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados desde a data da assinatura do presente despacho.
2 de agosto de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
317989562
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856193.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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