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Despacho 9431/2024, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, e no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 9431/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, relativamente aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, que não se encontrem no âmbito do meu Despacho 5905/2024, de 17 de maio, delego no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, as seguintes competências:

a) Dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:

i) Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;

ii) A renovação ou a celebração, com idêntico objeto, de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;

b) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior;

c) Os pedidos previstos nas alíneas anteriores devem vir instruídos com parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, delego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), o seguinte:

a) A competência para autorizar, a título excecional e devidamente fundamentada, a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

b) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, a competência para assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, desde que não possua pagamentos em atraso;

c) A competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, destinados aos serviços em Portugal, na Rede Externa ou à organização, programação, conceção e implementação da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, até ao valor referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual.

3 - A autorização para assunção de compromissos plurianuais prevista na alínea b) do número anterior não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e suspende-se no período em que possua pagamentos em atraso.

4 - Revogo o meu Despacho 7561/2024, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados desde a data da assinatura do presente despacho.

2 de agosto de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.

317989562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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