Despacho 4956/2024, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho não dispensa a obtenção da autorização do respetivo membro do Governo da tutela prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.
3 - As entidades da administração central estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
4 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso.
5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024.
15 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317604057
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737637.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Ligações para este documento
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