Despacho 5905/2024, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 101/2024, Série II de 2024-05-24
- Data: 2024-05-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 34/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
I - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas, sem prejuízo do disposto no ponto v do presente despacho;
b) ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) DGC - Direção-Geral do Consumidor;
d) Conselho Nacional do Consumo.
e) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado do Turismo, nas matérias que a este respeitem;
f) ANI - Agência Nacional para Inovação, S. A.;
g) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;
h) IPQ - Instituto Português da Qualidade, I. P.;
i) IPAC - Instituto Português de Acreditação, I. P.;
j) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Inovação e Transição Digital (Compete 2030) e Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020);
k) Conselho da Indústria;
l) Programa INTERFACE;
m) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
n) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
o) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
p) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) LABORIMÓVEIS - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
b) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
c) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.
3 - As competências que me são conferidas relativamente:
a) A instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;
b) Ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
c) Ao Regime de incentivos às microempresas, em articulação com os Secretários de Estado no que respeite às respetivas competências delegadas;
d) Ao Programa da Indústria Responsável (PIR);
e) À aprovação e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos previstos no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
f) Ao reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade;
g) Ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento zero", nas matérias de indústria, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
h) Ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto;
i) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no ponto i da presente delegação de competências;
j) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no ponto i da presente delegação de competências;
k) Ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, no âmbito das competências setoriais no ponto i da presente delegação de competências;
l) Ao Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos apoios lançados através de Sistemas de Incentivos com financiamento deste Fundo;
m) Ao Programa Portugal Sou Eu;
n) A Lojas com História;
o) O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, regulado pela Portaria 384/2023, de 22 de novembro;
p) Ao Livro de Reclamações, regulado pelo Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;
q) Ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento zero", em matéria de comércio e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
r) Ao regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro;
s) Ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), aprovado pelo Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho;
t) Ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;
u) Ao regime jurídico da atividade leiloeira, aprovado pelo Decreto-Lei 155/2015, de 10 de agosto;
v) Ao regime jurídico da atividade prestamista, aprovado pelo Decreto-Lei 160/2015, de 11 de agosto;
w) Ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, aprovado pela Lei 5/2015, de 15 de janeiro;
x) Ao regime de colocação no mercado de matérias fertilizantes, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2022, de 11 de abril;
y) Ao regime jurídico do financiamento colaborativo, aprovado pela Lei 102/2015, de 24 de agosto;
z) Ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro;
aa) À Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);
bb) À Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);
cc) Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);
dd) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;
ee) A promoção de políticas públicas dirigidas ao setor empresarial, às startups, às incubadoras de empresas e ao empreendedorismo, incluindo a associação Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo;
ff) À declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto i da presente delegação de competências.
4 - As competências que por lei me estão atribuídas relativamente à Secretaria-Geral no que concerne à prática e coordenação dos procedimentos inerentes às matérias de gestão orçamental, relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Programa Orçamental da Economia, designadamente:
a) Coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Economia, bem como o acompanhamento da respetiva execução;
b) Prática de atos de gestão orçamental relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, designadamente:
i) Reafetação de dotações orçamentais entre organismos;
ii) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;
iii) Utilização dos saldos de gerência; e
iv) Aumento de despesa por receita cobrada no ano;
c) Prática de outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
II - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) TP - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Entidades regionais de turismo;
c) ICA, I. P. - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas.
3 - As competências que me são conferidas relativamente:
a) Ao Portugal 2030 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;
b) Às Comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
c) Aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;
d) Aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);
e) Ao Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho;
f) Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, aprovado pela Portaria 224/2011, de 3 de junho, na redação atual;
g) Fundo Revive Natureza, criado pelo Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro;
h) À Lei do Jogo aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, bem como a demais legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, relativo ao exercício da atividade de exploração do jogo do bingo;
i) Ao regime jurídico dos jogos e apostas online, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril;
j) Às condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, estabelecidas no Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio;
k) Ao regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março;
l) Ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março;
m) À utilidade turística atribuída aos empreendimentos de carácter turístico, regulada pelo Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro;
n) Ao regime jurídico da habitação periódica, aprovado pelo Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto;
o) Ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro;
p) Ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto;
q) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no ponto ii da presente delegação de competências;
r) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no ponto ii da presente delegação de competências;
s) Ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, no âmbito das competências setoriais no ponto ii da presente delegação de competências;
t) A declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto ii da presente delegação de competências.
III - Delego na Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) DGPM - Direção-Geral de Política do Mar;
b) DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
c) GAMA - Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;
d) Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 (Programa Mar);
e) IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
f) IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
g) IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
h) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
i) EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
j) Autoridade Marítima Nacional;
k) Observatório para o Atlântico;
l) Instituto Hidrográfico
m) Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR);
n) Fundo Azul;
o) Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;
p) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
q) Administrações portuárias;
r) Comité Nacional para a Década do Oceano;
s) Coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas.
2 - As competências que me são conferidas relativamente:
a) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei 151 B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no ponto iii da presente delegação de competências;
b) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no ponto iii da presente delegação de competências;
c) A declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no ponto iii da presente delegação de competências.
IV - Delego nos Secretários de Estado relativamente às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada as competências que me estão legalmente atribuídas, pelos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:
1 - A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento dos serviços e organismos que lhes estão delegados e o acompanhamento da respetiva execução, praticar atos de gestão orçamental e emitir diretrizes, bem como quaisquer outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, incluindo a competência para excecionar as dotações sujeitas a cativação;
2 - A competência para dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:
a) Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
b) A renovação ou a celebração, com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
3 - A competência para contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
4 - Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
5 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a Lei 30/2021, de 21 de maio, e o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
6 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
7 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
8 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, e respetiva regulamentação;
9 - Regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março;
10 - Regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
11 - Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, aprovado pelo Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.
V - São excecionadas dos números anteriores, as seguintes competências:
1 - A representação externa do Estado Português, exceto quando autorizada;
2 - A comunicação e assessoria de imprensa relativa à área governativa;
3 - A definição do modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal relativos a esta área sectorial, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência;
4 - A internacionalização da economia;
5 - As relações internacionais, incluindo o comércio internacional e a supervisão dos assuntos europeus;
6 - A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;
7 - O alinhamento estratégico das tecnologias de informação e comunicação na área governativa da economia;
8 - As orientações estratégicas respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia;
9 - A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar;
10 - As constantes no capítulo ii do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pelo Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
11 - As constantes dos capítulos iii e v do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 23 de março, na sua redação atual;
12 - A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;
13 - A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas; e
14 - A competência para a definição das orientações estratégicas, fixação de objetivos de política legislativa e regulamentar relativamente a todas as competências objeto de delegação pelo presente despacho.
VI - Sem prejuízo das competências delegadas nos Secretários de Estado relativamente aos organismos IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A., Turismo de Portugal - Instituto do Turismo de Portugal, I. P., Compete 2030, Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar e IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a condução política dos mesmos é objeto de coordenação e reporte reforçado, considerando os objetivos estratégicos prosseguidos pelos mesmos e os por mim definidos.
VII - A aprovação pelos respetivos Secretários de Estado dos planos de atividades e dos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR), nos termos do Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro e da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, deve assegurar o alinhamento com os objetivos estratégicos definidos para a área da economia.
VIII - Nas minhas ausências ou impedimentos a minha substituição cabe ao Secretário de Estado da Economia, seguindo-se a ordem de precedência estabelecida no regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
IX - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados todos os atos praticados pelos Secretários de Estado identificados na presente delegação até à sua publicação.
17 de maio de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
317715805
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760202.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1983-12-05 -
Decreto-Lei
423/83 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.
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1989-12-02 -
Decreto-Lei
422/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Reformula a Lei do Jogo.
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1993-08-05 -
Decreto-Lei
275/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).
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1996-09-27 -
Decreto-Lei
183/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-09-15 -
Decreto-Lei
156/2005 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.
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2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
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2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2008-11-20 -
Decreto-Lei
226-A/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2009-05-15 -
Decreto-Lei
108/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
-
2009-06-02 -
Decreto-Lei
134/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).
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2010-03-19 -
Decreto-Lei
18/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
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2011-03-04 -
Decreto-Lei
31/2011 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.
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2011-04-01 -
Decreto-Lei
48/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-08-01 -
Decreto-Lei
169/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
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2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-08-29 -
Decreto-Lei
128/2014 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
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2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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2015-04-29 -
Decreto-Lei
66/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
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2015-08-10 -
Decreto-Lei
155/2015 -
Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira
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2015-08-11 -
Decreto-Lei
160/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da atividade prestamista
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2015-08-24 -
Lei
102/2015 -
Assembleia da República
Regime jurídico do financiamento colaborativo
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2015-09-17 -
Decreto-Lei
203/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto
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2018-03-08 -
Decreto-Lei
17/2018 -
Economia
Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302
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2018-06-19 -
Decreto-Lei
45/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
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2019-10-25 -
Decreto-Lei
161/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural
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2021-05-21 -
Lei
30/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2022-04-11 -
Decreto-Lei
30/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009
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2024-05-17 -
Decreto-Lei
34/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
Ligações para este documento
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