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Despacho 7561/2024, de 11 de Julho

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Sumário

Delega no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a aquisição de serviços especializados.

Texto do documento

Despacho 7561/2024



Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, delego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), o seguinte:

1 - Autorizar, a título excecional e devidamente fundamentada, a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., até ao montante de 20.000,00 €, acrescido dos impostos e encargos legais em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegado desde 20 de junho de 2024.

21 de junho de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.

317832089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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