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Aviso 3064/2015, de 23 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de (4) quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho

Texto do documento

Aviso 3064/2015

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 23/02/2015, ante a deliberação do Órgão Assembleia Municipal de 18/02/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 05/02/2015, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de (4) quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Referência A: (1) um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Economia, para o Departamento Municipal Administrativo e Financeiro;

Referência B: (1) um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Eletromecânica, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente;

Referência C: (1) um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana/Gabinete de Projetos; e,

Referência D: (1) um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Florestal, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana/Gabinete Técnico Florestal.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.".

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Local de trabalho: área do Município de Pombal.

5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

6.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Referência A: Técnico Superior - área de Economia - Colabora na instrução e gestão de processos de captação de fundos de financiamento, a fundo perdido ou provenientes de empréstimos, que viabilizem a realização de investimentos, ou ações a levar a cabo no âmbito das atribuições e competências do Município; Colabora na elaboração dos documentos previsionais, e respetivas revisões e alterações; Realiza estudos que se venham a revelar necessários com vista a fundamentar decisões a tomar; Colabora na elaboração do Relatório de Gestão e de Prestação das Contas Individuais e Consolidadas do Munícipio; Procede à classificação de documentos e assegura todos os registos e procedimentos contabilísticos; Elabora e subscreve certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades; Acompanha os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros; Recolhe elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscreve os respetivos documentos; Participa na elaboração das reconciliações bancárias e de fornecedores; Efetua o preenchimento de inquéritos, mapas e outros documentos obrigatórios; Colabora na elaboração do relatório mensal com análise da Divida Total do Município, face aos limites impostos por lei; Colabora na recolha e prestação da informação financeira periódica às Entidades Inspetivas; Desempenha quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;

Referência B: Técnico Superior - área de Engenharia Eletromecânica - Procede à avaliação e emissão de pareceres sobre projetos de natureza elétrica, mecânica ou eletromecânica no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras/aquisição de equipamentos inerentes à especialidade; supervisiona os trabalhos de instalação dos equipamentos de captação subterrânea de águas limpas e sistemas de bombagem de águas residuais; colabora na elaboração de cadernos de encargos inerentes aos processos de equipamentos mecanizados e eletromecânicos; Efetua a manutenção e otimização do funcionamento de equipamentos municipais afetos às ETA's e às ETAR's, designadamente, diagnóstico e reparação dos componentes mecânicos e eletromecânicos; monitoriza e controla os sistemas de abastecimento municipais de água para consumo humano e outras tarefas de correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade da categoria;

Referência C - Técnico Superior - área de Arquitetura - Exerce funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional; Elabora propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Elabora Planos Municipais de Ordenamento do Território e outros Instrumentos de Planeamento e Gestão do Território; Elabora propostas de Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana, assim como das respetivas Operações de Reabilitação Urbana; Elabora estudos e projetos de planeamento, de urbanização e de edificação;

Referência D - Técnico Superior - área de Engenharia Florestal - Estuda, concebe e orienta a execução de trabalhos que visam a utilização e gestão sustentada dos espaços e recursos florestais, bem como a proteção das florestas, contribuindo para o desenvolvimento económico do mundo rural. Tem em conta as potencialidades produtivas da floresta, bem como a adequada gestão dos seus inúmeros recursos, as suas influências no meio ambiente, o desenvolvimento rural e o ordenamento e planeamento do território. Estabelece medidas adequadas de proteção dos povoamentos florestais contra agentes bióticos e abióticos. Elabora projetos de florestação e reflorestação determinando aspetos como o tipo de árvore a plantar, o número de exemplares a sua disposição no terreno, o espaço a ocupar e o tipo de acesso ao local. Colabora na elaboração de planos e projetos na área de educação ambiental para a floresta. Elabora Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como Regulamentos Municipais na área do Ordenamento Florestal. Coordena a equipa de sapadores florestais. Desenvolve as demais tarefas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

6.2 - Constituição dos Júris:

Referência A - Presidente: Lídia Maria Sacramento Lopes, Diretora do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro;

Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Alberto Rodrigues Gonçalves, Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais;

Vogais suplentes: Micael Mota Santos, Técnico Superior e Vitor Mota Gonçalves, Técnico Superior.

Referência B - Presidente: Joaquim Manuel Rodrigues Costa, Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente;

Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Abel Fernando Meneses Moutinho, Diretor do Departamento Municipal de Operações;

Vogais suplentes: Sandra Maria Gonçalves Calvario, Técnica Superior e Luís António Ferreira, Técnico Superior;

Referência C - Presidente: Sílvia Cristina Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana;

Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Júlio Simões Freitas, Chefe da Divisão de Obras Particulares;

Vogais suplentes: Celestino Ferreira Mota, Técnico Superior e Sandrina Gonçalves Silva, Técnica Superior;

Referência D - Presidente: Sílvia Cristina Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana;

Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Túlia Rodrigues Paiva, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Ana Cristina Marques Cardoso, Técnica Superior e Lisete Lopes Vieira, Técnica Superior.

7 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia Municipal de 18/02/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 05/02/2015 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido:

10.1 - Para as ref.as A, B, C e D - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, havendo, possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, unicamente no procedimento concursal a que se refere a Referência D (conforme n.º 2 do artigo 34.º da LTFP):

Referência A - Licenciatura na área de Economia ou outra considerada adequada;

Referência B - Licenciatura na área de Engenharia Eletromecânica ou outra considerada adequada;

Referência C - Licenciatura na área de Arquitetura ou outra considerada adequada;

Referência D - Licenciatura na área de Engenharia Florestal ou outra considerada adequada ou, pelo menos, 5 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do posto de trabalho a prover.

10.2 - Acresce que, para as Ref.as B e C, os candidatos deverão estar inscritos na respetiva Ordem Profissional.

11 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido no Fórum Munícipe (área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-pombal.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

11.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia de inscrição na respetiva ordem profissional (ref.ª B e C); fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar para todas as referências, serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PECT x 60 %)+(AP x 40 %).

12.4 - A prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.

12.5 - Programa e Legislação comum a todas as referências, necessária para a realização da prova: Código de Ética e de Conduta do Município de Pombal (disponível no site deste Município); Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

12.6 - Programa e Legislação específica necessária para a realização de cada uma das provas:

Referência A - POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro; Lei 73/2013, de 03 de setembro que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA); Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que Regulamenta a LCPA; Lei 91/2001, de 20 de agosto, que aprova a Lei de enquadramento orçamental; Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o Regime jurídico da atividade empresarial local; Lei 98/97, de 26 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Lei 64/2013, de 27 de agosto, que Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos; CIRS - Código do IRS; CIVA - Código do IVA; CCP - Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 197/99, de 8 junho;

Referência B - Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de fevereiro; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro; Manual ITED - 2.ª Edição - novembro de 2009 - Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios; Manual ITUR - 1.ª Edição - novembro de 2009 - Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios; Decreto-Lei 521/99 de 10 de setembro e Portaria 361/98 de 26 de junho;

Referência C - Lei 58/2007, de 4 de setembro - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Lei 31/2014 de 30 de maio - Estabelece a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo; Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro - O artigo 8.º introduz alterações aos artigos 148.º e 151.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Portaria 245/2011, de 22 de junho - Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio - Fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de maio - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Portaria 1474/2007, de 16 de novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano diretor municipal (PDM); Portaria 138/2005, de 2 de fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais de ordenamento do território, atendendo ao respetivo objeto e conteúdo material; Decreto-Lei 58/2011, de 04 de maio - procede à 1.ª alteração do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro - Primeira alteração ao Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria 419/2012, de 20 de dezembro - Estabelece as condições e requisitos a que ficam sujeitos os usos e ações referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Portaria 162/2011, de 18 de abril; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro - altera e republica o Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro - Primeira alteração ao Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda; Portaria 216-B/2008, de 3 de março - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva; 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, publicada no Aviso 4945/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Portaria 232/2008, de 11 de março; Portarias n.º 216-A/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e 216-F/2008, de 3 de março; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 290/97, de 17 de agosto; Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro; As Normas Técnicas sobre Acessibilidades, aprovadas pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) - Aviso 25828/2008, de 28 de outubro, publicado na 2.ª série, do Diário da República; Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril - Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações; Regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto; Decreto-Lei 58/2011, de 04 de maio - Estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;

Referência D - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com alterações introduzidas pelos Decretos-lei 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro e 83/2014, de 23 de maio; Decreto-Lei 139/89, de 28 de abril; Decreto-Lei 16/2009 de 14 de janeiro; Decreto-Lei 19/93 de 23 de janeiro; Decreto-Lei 139/88 de 22 de abril; Decreto-Lei 327/90 de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91 de 8 de agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99 de 5 de fevereiro e Decreto-Lei 55/2007 de 12 de março; Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro; Portaria 419/2012, de 20 de dezembro; Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho; Lei 33/96, de 17 de agosto; Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro; Lei 20/2009, de 12 de maio; Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio; Despacho 5711/2014, 30 de abril; Despacho 5712/2014, 30 de abril; Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, 15 de setembro, com a declaração de Retificação n.º 77/2006, 14 de novembro, atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro; Decreto-Lei 109/2009, 15 de maio; Aviso 4945/2014, de 10 de abril.

12.7 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para todas as ref.as serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.9 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 25 %)

12.11 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

12.12 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP) + (EP x 2) + (AD)]/5

em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 6.1 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

12.13 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.

12.14 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

12.14.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-pombal.pt.

12.14.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.14.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

12.14.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

13 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, os Júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º,da LTFP.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.cm-pombal.pt.

18 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

19 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt.

20 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para todas as ref.as: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicitados na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Pombal (http://www.cm-pombal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

02 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, Dr.

308481351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 290/97 - Ministério da Economia

    Altera a designação da Região de Turismo do Alto Tâmega, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto Lei 153/93, de 6 de Maio, para Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 361/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 15/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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