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Aviso 10560/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Publicitação do Aviso de Abertura de Procedimentos Concursais Comuns de Recrutamento

Texto do documento

Aviso 10560/2016

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em observância do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e do art. 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do art. 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o n.º 1 do art. 33.º e n.º 1 do art. 30.º do anexo da Lei

20/06; n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e nos termos do art. 32.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, torna público que, Por seus Despachos n.os 15/PC15/2016 DAGF, 16/PC16/2016 DAGF, 17/PC17/2016 DAGF e 18/PC18/2016 DAGF, 19/PC19/2016 DAGF e 20/PC20/2016 DAGF, datados de 26/07/2016, e n.º 21/PC21/2016 DAGF, datado de 02/08/2016, emanados no âmbito da autorização e aprovação da Assembleia Municipal em sua sessão de 13/02/2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 02/02/2016, em conformidade com o art. 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 03/09, Tendo em conta o n.º 2 do art. 30.º do anexo da Lei 35/2014, de

Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, inexistem candidatos em reserva de recrutamento neste organismo para os postos de trabalho em causa, bem como, consultada a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC - INA), a mesma declara inexistir qualquer candidato com o perfil adequado em reserva;

Atendendo a que, em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Local, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no n.º 2 do art. 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento;

Se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, para sete postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado em sessão de Assembleia Municipal de 28/11/2015, sob proposta de reunião de Câmara Municipal datada de 30/10/2015, alterado pelo órgão deliberativo municipal em 13/02/2016, sob proposta do órgão executivo de 02/02/2016, nos termos do disposto no art. 3.º do Decreto Lei 209/2009, de 03/09, e no art. 29.º do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais, na sua atual redação:

1.1 - Lei 35/2014, de 20/06, e respetivo anexo, adiante designado de LTFP;

Decreto Lei 209/2009, de 03/09;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, doravante Portaria;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Decreto Lei 4/2015, de 07/01;

Decreto Lei 29/2001, de 03/02;

Lei 82-B/2014, de 31/12, e Lei 7-A/2016, de 30/03;

1.2 - Em conformidade com a alínea h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreiras e categorias, e modalidades da relação jurídica de emprego público:

Referências A, B, C e D:

Um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência E:

Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência F e G:

Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Locais de Trabalho:

Refs. A, B, F e G:

Vila de Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil;

Ref. C:

Centro de Atividades Juvenis, Rua Frederico Freitas Simões (junto ao Largo Fonte da Bica), 3300-051 Arganil, Freguesia de Arganil, Concelho de Arganil;

Ref. D:

Centro Municipal de Recolha Animal de Arganil, Padrões, Quinta do Mosteiro, 3300-285 Folques, Freguesia de Folques, Concelho de Arganil;

Ref. E:

Área do Concelho de Arganil (Centro Escolar).

4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho:

Refs. A, C, E:

Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

Ref. B:

Divisão de Administração Geral e Financeira;

Ref. D:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Ref. F:

Subunidade da Administração Geral;

Ref. G:

Divisão de Gestão Urbanística.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, e identificação das principais atividades inerentes aos postos de trabalho objeto de recrutamento, atendendo aos conteúdos funcionais constantes da caracterização das carreiras gerais descritos no anexo a que faz referência o n.º 2 do art. 88.º da LTFP, aos graus de complexidade funcional mencionados no n.º 1 do art. 86.º da LTFP, e à descrição de respetivas funções afins, de acordo com referido no n.º 1 do art. 81.º da LTFP, as quais não prejudicam a atribuição de outras funções não expressamente mencionadas para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional:

Ref. A:

Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica referida no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com Cultura e Desporto - Cultura, Bibliotecas e Arquivo Histórico, área da Comunicação. Principais atividades:

desenvolver a comunicação interna através da elaboração de comunicados e da elaboração de newsletters/agendas culturais e articulação com as várias unidades orgânicas; desenvolver a comunicação externa e assessoria de imprensa através da divulgação de notas de imprensa e contactos com órgãos de comunicação social e comunicação com as várias entidades externas à Autarquia no âmbito da promoção e divulgação de eventos; desenvolver a comunicação online, através da gestão do portal municipal, da elaboração de conteúdos escritos e da recolha de imagens, bem como a atualização do facebook, twitter e instagram do Município de Arganil; realizar assessoria de comunicação consistindo na elaboração de textos e solicitação de natureza jornalística; proceder diariamente à análise de imprensa online; realizar ações de marketing e publicidade de modo a dinamizar a imagem da Autarquia;

Ref. B:

Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica mencionada no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com Economia e Contabilidade;

Património, área de Economia. Principais atividades:

exercício de funções no Serviço de Contabilidade, incluindo Analítica, e Património numa Autarquia Local; acompanhamento de auditorias anuais (Financeiras e da Quali-dade); colaborar na elaboração de Orçamento e Grandes Opções do Plano bem no acompanhamento da sua Execução Orçamental; colaborar na elaboração e preparação dos documentos de prestação de contas; elaborar regulamentos e normas internas/manuais de procedimentos referentes à área financeira; elaborar estudos Económicos e Financeiros que apoiam a gestão financeira do Município; elaborar estudos e propostas relativas a posturas e regulamentos de taxas, tarifas e outros rendimentos de Municípios; gerir contratos no âmbito da contratação pública; colaborar na prestação de informação financeira a entidades externas; colaborar nos circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade e tesouraria no âmbito da contratação pública; verificar e validar documentos; outras tarefas inerentes ao posto de trabalho para o qual o presente recrutamento é aberto;

Ref. C:

Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica referida no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com Educação, Ação Social e Juventude - Cantinas Escolares, área de Engenharia Alimentar. Principais atividades:

proporcionar uma alimentação correta e saudável de acordo com as instruções oficiais; acompanhamento e supervisão do fornecimento das refeições à população escolar dos estabelecimentos pré escolares e do ensino básico, com o devido acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços na área alimentar; apoio às cantinas e refeitórios escolares, na elaboração de diagnóstico dos mesmos, na realização de ações de formação aos funcionários afetos, na definição de critérios para a aquisição das matériasprimas, na elaboração de planos de higienação, na criação de sistema de inventariação, na criação de manuais de segurança e higiene alimentar, na implementação do sistema HACCP; apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, em matéria de segurança alimentar; análise e rotulagem conforme legislação em vigor; controlo de Qualidade de produtos alimentares; propor a adoção das medidas que se pensem necessárias para um correto funcionamento do estabelecimento;

Ref. D:

Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica referida no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com o Centro Municipal de Recolha Animal, do Serviço de Ambiente e Saúde inserido nas Obras Municipais da unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística, área de Medicina Veterinária. As principais atividades e o exercício das responsabilidades são as previstas no Decreto Lei 116/98, de 05/05, bem como outras atividades correspondentes ao respetivo conteúdo funcional e grau de complexidade;

Ref. E:

Corresponde ao grau de complexidade 2, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica mencionada no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com Educação, Ação Social e Juventude - Cantinas Escolares, área da Educação. Principais atividades:

assegurar os serviços que integram as atividades de animação e apoio à família, de acordo com o estabelecido no regulamento municipal, concretamente através do desenvolvimento e programação de atividades de animação do tempo não letivo em áreas diversificadas, sob orientação pedagógica dos docentes; assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; assegurar o funcionamento dos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares, nomeadamente efetuar o registo e controlo mensal do número de frequências em refeições escolares e prolongamento de horário, assegurar o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as crianças; vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; garantir a ocupação útil das crianças com atividades não letivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, atividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; efetuar o acolhimento e integração das crianças; atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente a sua receção, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola; assegurar funções de carácter geral e administrativo, incluindo o atendimento telefónico e fotocópias de documentos, bem como outras atividades relacionadas com o serviço da Educação, do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere;

Ref. F:

Corresponde ao grau de complexidade 1, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica mencionada no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com Serviços Gerais. Principais atividades:

assegurar a limpeza, higienização e conservação das instalações, equipamentos e espaços municipais; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de materiais e equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples e de caráter manual que exigem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, com respeito pelos procedimentos de segurança;

Ref. G:

Corresponde ao grau de complexidade 1, prossegue atividades que estão cometidas à unidade orgânica mencionada no ponto 4, inseridas nas atribuições relacionadas com a área das Obras Municipais, do Serviço de Administração Direta, no âmbito dos Transportes - Motorista. Principais atividades:

conduzir autocarros de pesados e transporte de passageiros, segundo percursos préestabelecidos, atendendo, à segurança e comodidade daqueles; parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; preencher e entregar diariamente nos serviços o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; tomar diligências com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; colaborar na carga e descarga de bagagens; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do setor da manutenção de transportes, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; conduzir veículos de elevada tonelagem; proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução.

6 - Nível habilitacional exigido, não havendo possibilidade de substituição desse por formação ou experiência profissional, e requisitos especiais:

Ref. A:

titularidade de Licenciatura em Comunicação;

Ref. B:

titularidade de Licenciatura em Economia, Contabilidade ou

Gestão (Índices de curso:

9147, 9165, 8181, 9151 e 9152);

Ref. C:

titularidade de Licenciatura em Engenharia Alimentar;

Ref. D:

titularidade de Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários em vigor;

Ref. E:

titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe

Ref. F:

titularidade de escolaridade obrigatória, em função da idade seja equiparado; do candidato;

Ref. G:

titularidade de:

i) escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato;

ii) Carta de condução classes B, C e D;

iii) Certificado de motorista válido para transporte coletivo de crianças, emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P.);

iv) Carta de qualificação de motorista emitido pelo IMTT - CQM (Carta de qualificação de motoristas, para as classes C e D).

7 - Competências essenciais:

Ref. A:

iniciativa e autonomia; orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise de informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; orientação para a segurança; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade; otimização dos recursos;

Ref. B:

iniciativa e autonomia; orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise de informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; conhecimentos especializados; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua;

Ref. C e D:

orientação para resultados; orientação para o serviço pú-blico; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia;

Ref. E, F e G:

iniciativa e autonomia; orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança, organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua.

8 - Posicionamento remuneratório:

será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no art. 38.º da LTFP e no art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, este último aplicável por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do art. 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e considerando o art. 2.º e os anexos I a III constantes do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. A posição remuneratória de referência é:

Refs. A, B, C e D:

a 2.ª da categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.201,48€;

Ref. E:

a 1.ª da categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 683,13€;

Ref. F e G:

a 1.ª da categoria de Assistente Operacional, correspondente à remuneração mínima mensal garantida.

9 - Âmbito de Recrutamento:

atendendo ao n.º 3 do art. 30.º e à alínea d) do n.º 1 do art. 37.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 02/02/2016 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 13/02/2016, e em conformidade com o n.º 5 do art. 30.º da LTFP, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no art. 35.º da LTFP. 10 - Quota de emprego:

em conformidade com o n.º 3 do art. 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

11 - Requisitos gerais de admissão (art. 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; concursais:

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

12 - Forma de apresentação das candidaturas aos procedimentos

12.1 - Devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-arganil.pt > Balcão Online > Recrutamento e Seleção, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Arganil, A/C DAGF, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis das 09:

00 h às 12:

30 h e das 14:

00 h às 16:

00 h no Serviço de Expediente, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, nele devendo constar, nos termos do art. 27.º da Portaria, os seguintes elementos:

a) Identificação do posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e respetivas atividades caraterizadoras), com referência ao número do presente aviso publicitado no Diário da República ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público, com menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;

d) Nível habilitacional e área de formação académica e profissional;

e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência:

declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja o adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

12.2 - Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego pú-blico, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 12.1;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso se os candidatos declararem, nos respetivos formulários, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as als. a), b) e c) para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal. trónico.

12.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12.5 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Métodos de Seleção:

de acordo com o n.º 1 do art. 36.º da LTFP e n.º 1 do art. 6.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica. Em observância do n.º 2 do art. 36.º da LTFP e do n.º 1 do art. 6.º da Portaria, os métodos de seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de re-12.3 - Não são aceites as candidaturas enviadas por correio elequalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando afastados por escrito, caso em que se aplicarão os métodos previstos para os restantes candidatos. Em conformidade com o disposto no n.º 4 do art. 36.º da LTFP e com os arts. 7.º e 13.º da Portaria e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados. Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. 13.1 - Prova de conhecimentos:

em conformidade com o art. 9.º da Portaria, será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho. Será de realização individual e comportará uma só fase. Refs. A, B, C, D e E:

As provas terão a duração de uma hora e trinta minutos, assumirão forma escrita, revestindo natureza teórica, serão com consulta e constituídas por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito das atividades profissionais e conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências das funções.

Ref. F e G:

As provas terão a duração de uma hora, assumirão a forma oral, revestindo natureza teórica, serão sem consulta, constituídas por perguntas enunciadas de viva voz pelo Júri e respondidas do mesmo modo pelo candidato, incidindo sobre os temas publicitados e sobre o âmbito da atividade profissional, ou seja, sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função.

13.1.1 - As provas versarão sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta em suporte papel, não podendo, para este efeito, ser comentada ou anotada:

a) Legislação geral/temas comuns a todos os procedimentos concursais:

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Arganil (Despacho 2070/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27/01/2011 e Despacho 2527/2013, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 32, de 14/02/2013);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09, e Lei 169/99, de 18/09, ambas na sua atual redação);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, respetivo anexo - LTFP - e respetiva legislação relacionada);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

Casos práticos. b) Legislação específica, na sua atual redação, e temas a abordar:

Ref. A (Comunicação):

Lei de Imprensa (Lei 2/99, de 13/01);

Lei 53/2005, de 08/11 - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social;

Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo.

Ref. B (Economia):

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades IntermuPlano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL (Lei 54-A/99, de 22/02);

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú-blicas - SNCAP (Decreto-Lei 192/2015, de 11/09);

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11/09);

Lei do Orçamento Estado para 2016 (Lei 7-A/2016, de 30/03) e respetivas normas da sua execução (Decreto-Lei 18/2016, de 13/04);

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Pú-blicas - LCPA (Lei 8/2012, de 21/02), e procedimentos necessários à sua aplicação (Decreto-Lei 127/2012, de 21/06);

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, Classificador Económico das receitas e despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14/02); de 29/12); nicipais (Lei 73/2013, de 03/09);

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17/04;

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01).

Ref. C (Engenharia Alimentar):

Regulamento de Ação Social Escolar (disponível em www.cm-arganil.pt);

Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares (disponível em www.cm-arganil.pt);

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29/04, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

Decreto Lei 113/2006, de 12/06, relativo às regras de execução da higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal;

Portaria 74/2014, de 20/03, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas no Regulamento (CE) n.º 852/2004 e estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios;

Portaria 149/88, de 09/03, relativa às regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos;

Decreto Lei 350/2007, de 19/10, e Portaria 72/2008, de 23/01, que estabelecem o quadro legal relativo à produção e comercialização do sal destinado a fins alimentares;

Decreto Lei 240/94, de 22/09, e Portaria 1135/95, de 15/09, relativos às normas de qualidade e condições de utilização das gorduras e óleos comestíveis na preparação e fabrico de géneros alimentícios fritos;

Decreto Lei 53/2008, de 25/03, relativo ao regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/125/CE, da Comissão, de 05/12;

Regulamento CE n.º 178/2002, de 28/01, relativo aos princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações;

Decreto Lei 48/2011, de 01/04, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa

«

Licenciamento zero

» e Decreto Lei 10/2015, de 16/01, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração;

Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17/10, relativo às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e marca de identificação, ao leite cru e aos produtos lácteos, bem como aos ovos e ovoprodutos e a certos produtos da pesca;

Decreto Lei 560/99, de 18/12 Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final;

Páginas eletrónicas consideradas com conteúdos relevantes:

www. dgv.min-agricultura.pt; www.asae.pt; http:

//eurlex.europa.eu/pt/index. htm; www.iapmei.pt.

Ref. D (Medicina Veterinária):

Regulamento do Centro Municipal de Recolha Animal de Arganil (disponível em www.cm-arganil.pt);

Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20/08);

Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17/07);

Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento MédicoVeterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento (Decreto-Lei 184/2009, de 11/08);

Princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações (Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28/01);

Estrutura Orgânica da DireçãoGeral de Veterinária (Decreto Regulamentar 4/2009, de 13/02);

Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 05/09); de 18/12/2014);

Lista Europeia de Resíduos (Decisão 2014/955/UE, da Comissão Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto 13/93, de 13/04);

Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (Decreto-Lei 276/2001, de 17/10);

Estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre os Estados Membros (Decreto-Lei 255/2009, de 24/09);

Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (Regulamento (CE) n.º 998/2003, de 26/05);

Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17/12);

Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Decreto-Lei 314/2003, de 17/12);

Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004, de 24/04);

Autorização ao Governo para criminalizar comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor (Lei 82/2009, de 21/08);

Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia (Decreto-Lei 315/2009, de 29/10);

Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (Decreto-Lei 142/2006, de 27/07):

Medidas de proteção dos animais (Lei 92/95, de 12/09);

Proteção dos animais no momento da occisão (Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Concelho de 24/09 e Decreto Lei 28/96, de 02/04);

Normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias (Decreto-Lei 155/2008, de 07/08);

Decreto Lei 48/2011, de 01/04, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa

«

Licenciamento zero

» e Decreto Lei 10/2015, de 16/01, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração;
«

Balcão do empreendedor

»

(Portaria 131/2011, de 04/04);

Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (Decreto-Lei 113/2006, de 12/06);

Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios (Portaria 74/2014, de 20/08);

Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21/10);

Regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos (Portaria 149/88, de 09/03);

Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 147/2006, de 31/07);

Código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (Decreto-Lei 148/2008, de 29/07);

Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16/09);

Condições de utilização de medicamentos veterinários que não sejam possuidores de qualquer das autorizações previstas no Decreto Lei 148/2008, de 29/07 (Despacho 25924/2008 de 16/10);

Modelos de receita médicoveterinária e vinheta (Portaria 1138/2008, de 10/10);

Regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e marca de identificação, ao leite cru e aos produtos lácteos, bem como aos ovos e ovoprodutos e a certos produtos da pesca (Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17/10);

Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e relativas a moluscos bivalves vivos, a certos produtos da pesca e ao pessoal que presta assistência nos controlos oficiais nos matadouros (Regulamento (CE) n.º 1021/2008, de 17/10);

Condições de comercialização de bacalhau seco (Decreto-Lei 25/2005, de 28/01);

Regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (Portaria 1421/2006, de 21/12);

Normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas (Portaria 197/2006, de 23/02);

Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (Decreto-Lei 560/99, de 18/12);

Sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final (Decreto-Lei 71/98, de 26/03);

Princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (Decreto-Lei 323-F/2000, de 20/12);

Regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas (Decreto-Lei 203/2005 de 25/11);

Condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 1/2007 de 02/01);

Medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária (Decreto-Lei 110/2007, de 16/04);

Medidas de combate à brucelose e normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas (Decreto-Lei 244/2000, de 27/09);

Medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (Decreto-Lei 108/2005, de 05/07);

Medidas de combate à tuberculose bovina e as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos (Decreto-Lei 272/2000, de 18/11);

Regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006, de 09/06);

Regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada (Portaria 1129/2009, de 01/10, na sua atual redação);

Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Decreto-Lei 116/98, de 05/05);

Certificação dos animais e dos produtos animais e criação, acreditação e regulamentação da atividade do médico veterinário (Decreto-Lei 275/97, de 08/10);

Páginas eletrónicas consideradas com conteúdos relevantes:

www. dgv.min-agricultura.pt; www.asae.pt; www.vebiblios.pt; www.anvetem. com; http:

//eur lex.europa.eu/pt/index.htm; www.iapmei.pt.

Ref. E (Educação):

Língua Portuguesa (gramática de língua portuguesa);

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14/10, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 115/97, de 19/09, n.º 49/2005, de 30/08, e n.º 85/2009, de 27/08, alterada pela Lei 65/2015, de 3 de julho);

LeiQuadro da Educação PréEscolar (Lei 5/97, de 10/02);

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, republicado em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/07);

Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em matéria de Educação (Decreto-Lei 144/2008, de 28/07, na sua atual redação);

Carta Educativa do Concelho de Arganil homologada pelo Ministério da Educação em 19/10/2007;

Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares (disponível em www.cm-arganil.pt);

Regulamento de Ação Social Escolar (disponível em www.cm-arganil.

Manual de Boas Práticas na Vigilância em Transportes Escolares (disponível em www.cm-arganil.pt);

Transporte Coletivo de Crianças (Lei 13/2006, de 17/04);

Higiene dos Géneros Alimentícios (Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29/04).

Ref. F (Serviços Gerais):

Higienização de Instalações - Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados (P.O.P.s), a disponibilizar no dia da entrega da candidatura, em mão, ou mediante envio por ofício.

Ref. G (Motorista):

Manual de Boas Práticas na Vigilância em Transportes Escolares (disponível em www.cm-arganil.pt);

Transporte Coletivo de Crianças (Lei 13/2006, de 17/04).

13.2 - Avaliação psicológica:

de acordo com o art. 10.º da Portaria, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada em cada fase intermédia através de menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. pt);

13.3 - Avaliação curricular:

nos termos do art. 11.º da Portaria, são considerados e ponderados neste método de seleção os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente:

a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12. 13.4 - Entrevista de avaliação de competências:

visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no art. 12.º da Portaria. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Entrevista profissional de seleção:

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no art. 13.º da Portaria. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 7 do art. 18.º da Portaria.

13.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de Valoração Final (VF), nos termos do art. 18.º da Portaria:

a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica:

VF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:

VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

13.6.1 - Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios constantes no art. 35.º da Portaria.

13.6.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Atas do júri:

nelas constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas aos presentes procedimentos concursais serão efetuadas aos candidatos de acordo com o art. 30.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos:

a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

17 - Composição e identificação do júri:

Ref. A - Presidente:

Alfredo Carreira Fonseca Costa, Técnico Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

1.º vogal efetivo:

Luís Miguel das Neves Campos Almeida, Especialista de Informática (Divisão de Administração Geral e Financeira);

2.º vogal efetivo:

Raquel Maria Alves Silva Tavares, Técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social); vogais suplentes:

Maria do Carmo Oliveira Neves, Técnica Superior (Gabinete de Fundos Europeus e de Gestão da Qualidade) e Rita Isabel Mendes Faria da Cunha, Técnica Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

Ref. B - Presidente:

Sara Isabel Cancela Rodrigues, Técnica Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

1.º Vogal Efetivo:

Paula Cristina Oliveira Lopes Duarte, Técnica Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

2.º Vogal Efetivo:

Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, Técnica Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Oliveira Neves, Técnica Superior (Gabinete de Fundos Europeus e Gestão da Qualidade), e Luís Pedro Soares Carvalho, Técnico Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

Ref. C - Presidente:

Ana Rita das Neves Oliveira, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);

1.º Vogal efetivo:

Abel José Fernandes Simões, Técnico Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

2.º Vogal efetivo:

Raquel Maria Alves da Silva Tavares, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

Vogais suplentes:

Helena Maria Paiva Travassos Mota, Técnica Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social), e Maria do Carmo das Neves Jorge (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social) Ref. D - Presidente:

Ana Rita das Neves Oliveira, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);

1.º Vogal efetivo:

Abel José Fernandes Simões, Técnico Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

2.º Vogal efetivo:

Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes:

Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística), e Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística);

Ref. E - Presidente:

Helena Maria Paiva Travassos Mota, Técnica Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

1.º Vogal efetivo:

Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica (Subunidade de Administração Geral);

2.º Vogal efetivo:

Ana Cristina Gouveia Duarte, Assistente Técnica (Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes:

Carla Sofia dos Santos Almeida, (Divisão de Administração Geral e Financeira) e João Filipe de Pinho Oliveira Martins, Assistente Técnico (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

Ref. F - Presidente:

Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica (Subunidade de Administração Geral);

1.º Vogal efetivo:

Carla Sofia dos Santos Almeida, Assistente Técnica, (Subunidade de Administração Geral) 2.º Vogal efetivo:

Zulmira de Santa Cruz Magueijo Brás, Assistente Operacional;

(Subunidade de Administração Geral);

Vogais suplentes:

(Maria de Fátima Simões Fernandes Almeida, Assistente Operacional (Subunidade de Administração Geral) e Bruno Miguel Fernandes de Almeida, Assistente Operacional (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

Ref. G - Presidente:

Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);

1.º Vogal efetivo:

Ana Rita das Neves Oliveira, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);

2.º Vogal efetivo:

Sebastião José Machado Gonçalves, Assistente Operacional (Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes:

Carlos Filipe Correia Barata, Assistente Operacional (Divisão de Gestão Urbanística) e José Carlos de Almeida Nunes Mota, Assistente Operacional (Divisão de Gestão Urbanística).

De acordo com o disposto no n.º 3 do art. 20.º da Portaria, foram nomeados os 1.os Vogais efetivos como substitutos dos Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Prazo de validade:

os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do art. 40.º da Portaria.

19 - Publicação:

obedecerá ao n.º 1 do art. 19.º da Portaria. 20 - Eventuais esclarecimentos:

através do contato telefónico 235200156 ou do correio eletrónico:

geral@cm-arganil.pt/recursos. humanos@cm-arganil.pt.

16 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Ricardo Pereira Alves.

309809841

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-13 - Decreto 13/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO, NO TEXTO ORIGINAL EM FRANCES E NA RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS. DECLARA A NÃO ACEITAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO ARTIGO 10 DA CONVENÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 21 DA REFERIDA CONVENÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 240/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE NORMAS DE QUALIDADE PARA AS GORDURAS E ÓLEOS COMESTIVEIS UTILIZADOS NA FRITURA, BEM COMO PARA AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO DESSES PRODUTOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS. AS CARACTERÍSTICAS DOS MENCIONADOS ÓLEOS E GORDURAS, BEM COMO AS REGRAS A OBSERVAR NA PREPARAÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS COM UTILIZAÇÃO DESSES PRODUTOS SERAO ESTABELECIDAS POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA AGRICULTURA, DA SAÚDE E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1135/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE REGRAS A OBSERVAR NA UTILIZAÇÃO DAS GORDURAS E ÓLEOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FRITOS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS VALORES MÁXIMOS A QUE DEVE ASCENDER A TEMPERATURA DOS CITADOS PRODUTOS, ASSIM COMO AS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DE FRITURA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-02 - Decreto-Lei 28/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL O DISPOSTO NA DIRECTICA 93/119/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NO ABATE E OU OCCISÃO. PUBLICA AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR DESTE DIPLOMA NOS ANEXOS A A H. ATRIBUI AS COMPETENCIAS DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER PARA EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA BEM COMO A SUA FISCALIZAÇÃO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA. APROVA O REGIME SANCIO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-28 - Decreto-Lei 25/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as condições de comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto-Lei 108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Decreto-Lei 203/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera. Publica em anexo I o "Quadro de densidade de instalação de colmeias" e em anexo II a lista de "Doenças de declaração obrigatória".

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-02 - Decreto-Lei 1/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 110/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/94/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 350/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o quadro legal relativo à produção e comercialização do sal destinado a fins alimentares.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-25 - Decreto-Lei 53/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/125/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1138/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os modelos de receita médico-veterinária e vinheta.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto Regulamentar 4/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 82/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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