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Despacho 2527/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao regulamento da organização dos serviços municipais de Arganil

Texto do documento

Despacho 2527/2013

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que,

Considerando a necessidade de conformação da atual organização dos serviços municipais de Arganil, no âmbito das atribuições da cultura e desporto da unidade orgânica da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, concretamente incluindo as atribuições no âmbito da Piscina Municipal,

No uso da competência conferida pela da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 05/12/2012, com o conhecimento da Assembleia Municipal na sua 4.ª sessão ordinária de 15/12/2012, a seguinte alteração/aditamento ao artº39.º do regulamento de organização dos serviços municipais publicado pelo Despacho 2070/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011, a publicitar também, após a presente publicação, na página eletrónica municipal em www.cm-arganil.pt:

Alteração ao regulamento da organização dos serviços municipais de Arganil

Preâmbulo

Considerando a importância da atividade física como um vetor de promoção da saúde, mobilização, lazer e bem-estar da população e atendendo às suas necessidades, aspirações e expectativas,

O Município de Arganil proporcionará o acesso aos serviços da Piscina Municipal de Arganil que tem como missão desenvolver atividades aquáticas e eventos desportivos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população.

Tendo em conta que a Piscina Municipal integrar-se-á no conjunto das instalações desportivas do Município de Arganil com recursos afetos e atribuições determinadas e que ainda não está contemplada na atual estrutura orgânica dos serviços municipais, elaborada de acordo com princípios de simplificação, racionalização, otimização e flexibilização de recursos e atribuições e aprovada pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 25/09/2010, sob proposta do executivo municipal de 21/09/2010 e sua aprovação de 07/12/2010, em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e publicada pelo despacho 2070 na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011,

A proposta apresentada visa a conformação e aditamento dos objetivos do novo equipamento ao regulamento da organização interna existente.

Artigo 1.º

É alterado o artigo 39.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

Atribuições da cultura e desporto

No âmbito da Cultura:

1 - Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, através de iniciativas inovadoras de ação cultural.

2 - Organizar eventos culturais.

3 - Promover e apoiar a edição de obras literárias.

4 - Gerir o Museu Municipal e as respetivas coleções, os núcleos museológicos e arqueológicos.

5 - Assegurar a gestão integrada do centro histórico e do seu património cultural.

6 - Estabelecer programas de cooperação e gerir as relações com as associações culturais e recreativas.

7 - Promover a leitura pública e desenvolver programas culturais no âmbito das artes do espetáculo.

8 - Coordenar os equipamentos culturais e galerias, gerir exposições temporárias e projetos de arte pública.

9 - Promover o diagnóstico cultural e o registo regular das instituições culturais do concelho.

10 - Apoiar a promoção do artesanato e gastronomia.

No âmbito do Desporto:

1 - Planear e executar programas de desporto, animação e tempos livres, da competência do Município.

2 - Controlar o cumprimento das GOP's, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes.

3 - Garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação da situação do Município e da atuação dos serviços e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação.

4 - Divulgação e promoção das atividades do desporto no Concelho.

5 - Colaboração com as federações, associações ou demais entidades das diversas áreas do desporto federado na dinamização e organização das suas atividades.

6 - Fomentar a prática do desporto federado nas camadas mais jovens da população residente e apoio à sua integração.

7 - Estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre as diversas entidades e associações da área.

8 - Fomentar a criação de instalações e aquisição para a prática desportiva e o desenvolvimento dos equipamentos desportivos e recreativos de interesse municipal.

9 - Propor ações de ocupação dos tempos livres.

10 - Propor ações e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais: rios, albufeiras, matas, etc.

11 - Minutar e datilografar o expediente dos processos e efetuar os demais procedimentos administrativos.

12 - Zelar pelo bom funcionamento e manutenção de instalações desportivas para jovens.

13 - Organizar, dinamizar, fomentar e coordenar o desporto escolar em todas as suas vertentes.

14 - Estabelecer parcerias com as instituições e agrupamentos escolares e de ocupação de tempos livres.

15 - Organizar atividades e eventos de animação relacionados com o desporto escolar.

No âmbito da Piscina Municipal de Arganil:

1 - Proporcionar atividades aquáticas destinadas a todos os segmentos da população, nomeadamente: bebés, crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência;

2 - Estabelecer protocolos de colaboração com as federações, associações ou demais entidades associadas à prática de natação, assegurando a organização e dinamização de atividades aquáticas;

3 - Proporcionar atividades aquáticas que visem a melhoria dos índices de saúde da população, estimulando a criação de hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo;

4 - Estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre os clubes, instituições e entidades desportivas que dinamizem a prática da natação, contribuindo para a prática desportiva especializada;

5 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população;

6 - Promover a recreação e ocupação dos tempos livres em meio aquático, aumentando os índices de atividade física formal e informal;

7 - Colaborar em eventos desportivos, lúdicos e pedagógicos que sejam dinamizados em meio aquático através do Município ou por entidades externas;

8 - Organizar e ou coorganizar ações e eventos, fomentando igualmente a prática da natação federada;

9 - Colaborar no acréscimo da formação dos agentes desportivos;

10 - Zelar pelo cumprimento e respeito das disposições regulamentares relativas ao funcionamento do serviço;

11 - Zelar pela segurança e saúde dos utilizadores da piscina;

12 - Assegurar a tramitação do expediente inerente ao funcionamento do serviço da Piscina Municipal;

13 - Garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação dos serviços prestados.

No âmbito do Arquivo Histórico Municipal:

1 - Recolher e tratar todos os documentos administrativos, com mais de 50 anos, produzidos pelo Município, fundamentais para a construção da história do concelho.

2 - Assegurar a eventual receção de documentos de outras instituições que pretendam preservar documentação valiosa para história do concelho.

No âmbito das Bibliotecas:

1 - Superintender a gestão da rede de Bibliotecas do concelho.

2 - Promover um plano de atividades de promoção da leitura e cultural para os vários públicos de modo a integrar as Bibliotecas junto dos munícipes.

3 - Promover a renovação do fundo documental das Bibliotecas de modo a torná-lo mais atrativo para os utilizadores.

4 - Manter a atualização permanente das ferramentas informáticas de modo a aproximar as Bibliotecas da web.2.

5 - Reunir e tratar documentação em vários suportes com vista à conservação do fundo local ao nível das monografias, jornais, fotografias, postais, etc.

6 - Coordenar a atualização permanente do catálogo concelhio e a hemeroteca, bem como a implementação do cartão único para as bibliotecas do concelho.

7 - Assegurar o serviço administrativo necessário ao bom funcionamento das Bibliotecas.»

Artigo 2.º

A presente alteração produzirá os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

7 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Ricardo João Barata Pereira Alves.

206743472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085314.dre.pdf .

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