Aviso 44/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Novembro de 2004 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio e posterior provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral constante do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, fazendo-se a seguinte distribuição de lugares:
Referência A - um lugar para a área de recursos humanos;
Referência B - dois lugares para a área de gestão financeira.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 132, em 8 de Junho de 1994 (Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde), nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no domínio dos recursos humanos e da gestão financeira.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o estagiário será remunerado de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as actualizações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, usufruirá das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários públicos e poderá optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas fixado no n.º 1 deste aviso, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Possuam licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, preferencialmente na área económico-financeira e empresarial.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora, de acordo com os programas em anexo, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.6 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.7 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.8 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante menção ao número do aviso, à data e à página do Diário da República em que o mesmo vem publicado, com referência ao lugar pretendido;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pelo candidato, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual constem de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14.2 - O estágio será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.
14.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
14.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
14.5 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
16 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da sede desta Sub-Região de Saúde de Évora, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Anabela de Fátima Tavares Grilo, chefe da Divisão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Évora.
Vogais efectivos:
1.ª Maria José Velez Ferreira, chefe da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
2.ª Anabela Lopes David, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Évora.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel Capareira Cardoso, técnico superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Évora.
2.ª Maria de Fátima Rosado Tibúrcio Paixão, assessora da Sub-Região de Saúde de Évora.
29 de Novembro de 2004. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.
ANEXO
Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral.
I - Programa das provas de conhecimentos gerais (despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública).
Temas e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações, introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 53-A/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 532/99, de 13 de Novembro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, e Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro.
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.4 - Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril.
II - Programa das provas de conhecimentos específicos
(despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde)
2.1 - Temas e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos, referência A
2.1.1 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e respectivas alterações, introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.
2.1.2 - Regime legal da carreira médica de clínica geral:
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e respectivas alterações, introduzidas pelos Decretos-Leis 29/91, de 11 de Janeiro, 210/91, de 12 de Junho, 114/92, de 4 de Julho, 396/93, de 24 de Novembro, 198/97, de 2 de Agosto e 412/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;
Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias 598/84, de 11 de Agosto e 30-A/86, de 22 de Janeiro, e parcialmente revogada pela Portaria 1334/95, de 9 de Novembro;
Portaria 695/95, de 30 de Junho, alterada pela 695/95, de 30 de Junho e 950/95, de 2 de Agosto, de forma a facilitar a colocação dos internos em hospitais periféricos.">Portaria 650/97, de 11 de Agosto - artigo 29.º
2.1.3 - Regime legal da carreira de enfermagem:
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
2.1.4 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2.1.5 - Legislação diversa:
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
2.2 - Temas e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos, referência B
2.2.1 - POCMS - Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde:
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
2.2.2 - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP):
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
2.2.3 - Orçamento e custos:
Decreto-Lei 459/82, de 28 de Novembro;
Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.
2.2.4 - Classificação económica das receitas e despesas públicas:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
2.2.5 - Administração financeira do Estado: