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Decreto-lei 411/99, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 411/99

de 15 de Outubro

O Estatuto da Carreira de Enfermagem, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, veio estabelecer, especificamente, as regras aplicáveis em matéria de concursos, tendo adoptado do regime geral então vigente apenas as normas que se ajustavam ao desenvolvimento desta carreira e ao seu exercício.

Daí que o actual regime geral de concursos, aprovado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não seja directamente aplicável à carreira de enfermagem.

Na sequência das alterações já introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e na esteira do princípio vertido na norma do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, então consonante com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, importa agora conformar de igual modo aquela norma com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do supra Decreto-Lei 204/98.

Procede-se ainda, pelo presente diploma, a reajustamentos pontuais da tabela indiciária desta carreira, conforme acordo subscrito pelo Governo e a Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros e os Sindicatos dos Enfermeiros do Norte e do Centro em, respectivamente, 13 e 14 de Maio de 1999.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - O concurso é interno geral quando aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

5 - Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.)»

Artigo 2.º

Alteração da tabela indiciária e dos índices de faseamento

1 - As escalas indiciárias constantes da tabela I a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, são alteradas de acordo com o anexo I ao presente diploma.

2 - Os mapas II a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, passam a ser os constantes do anexo II ao presente diploma.

3 - A remuneração aplicável aos actuais assessores técnicos de enfermagem de acordo com o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, é alterada nos termos seguintes:

a) No período entre 1 de Julho e 30 de Novembro de 2000 aplica-se o índice 310;

b) A partir de 1 de Dezembro de 2000 vigora o índice 318.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo da produção de efeitos, a partir de 1 de Julho de 1999, do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Francisco Ventura Ramos.

Promulgado em 23 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Tabela

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

MAPA II

Tabela a aplicar entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

(ver tabela no documento original)

MAPA III

Tabela a aplicar entre 1 de Julho e 30 de Novembro de 2000

(ver tabela no documento original)

MAPA IV

Tabela a aplicar a partir de 1 de Dezembro de 2000

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/10/15/plain-106712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 16/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) da Região Autónoma da Madeira, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Acórdão 682/2005 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 12.º, alínea b), in fine, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, em conjugação com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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