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Aviso 9199/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9199/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.

2.2 - Área de actividade funcional - registo civil.

3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.

4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória do registo civil, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.

5 - Requisitos de admissão a concurso - podem habilitar-se ao concurso:

5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado, ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;

b) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado, ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas, como método de selecção, provas de conhecimentos.

6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores e traduzir-se-ão em:

6.2 - Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, com a duração de uma hora e trinta minutos.

6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil com a duração de duas horas.

6.4 - As provas de conhecimentos gerais versam sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 689/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2003, que consta de anexo ao presente aviso.

6.5 - As provas de conhecimentos específicos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 702/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2003 - alínea b) do programa anexo ao presente aviso.

6.6 - A data, a hora e o local das provas são indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.

6.7 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.

6.8 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.

6.9 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;

d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.

7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa ou remetidos, em envelope fechado, com indicação exterior "Ingresso ajudantes de civil", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8 - Júri:

8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Eugénia Maria Lopes Pimpão, conservadora do Registo Civil de Torres Novas.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Helena Leandro Artur Carita, conservadora do Registo Civil de Moscavide.

2.º Licenciada Maria Augusta Colaço Amaro, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco, conservadora dos Registos Civil e Predial de Monção.

2.º Licenciada Helena Isabel Serra Lima, conservadora do Registo Civil de Odemira.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Agosto de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

(nome), nascido a .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., filho de ... e de ..., ...(estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo ..., válido até .../.../..., residente em ..., possuidor de ...(habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória, na categoria de ..., com tempo de serviço e a classificação de ... no registo civil, pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo civil, vem por este meio requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.

Endereço e telefone onde possa ser contactado: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Programa de provas

A) Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais:

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

1.2 - Regime jurídico geral de duração do horário de trabalho. Horário de funcionamento dos serviços.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Conhecimentos ao nível das especificidades exigidas para o ingresso na área funcional do registo civil.

3.1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado serviços centrais e serviços externos;

3.2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros; carreiras de ajudante e de escriturário; posse e aceitação de nomeação; classes pessoais; antiguidade, promoções, classificações, regime de incompatibilidades e impedimentos;

3.3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria e vencimentos de exercício; emolumentos pessoais e regras de distribuição dos emolumentos; elaboração das folhas de vencimentos, das notas de receitas e encargos mensais e das diversas guias de pagamento;

3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros e contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;

3.5 - Noções gerais sobre atendimento do público; encaminhamento de utentes; controlo da recepção e expedição de correspondência; encaminhamento de reclamações;

3.6 - Estatística e participação de actos;

3.7 - Escrituração do livro de inventário.

B) Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil:

1 - Objecto e valor do registo - objecto e obrigatoriedade de registo; valor probatório do registo; prova dos factos sujeitos a registo.

2 - Conservatória do registo civil - critérios definidores da sua competência; conservatórias intermediárias.

3 - Órgãos especiais; actos praticados por órgãos especiais; assentos consulares.

4 - Livros, verbetes onomásticos e arquivos.

5 - Actos do registo em geral:

Partes e outros intervenientes em actos de registo; documentos para actos de registo; documentos passados no estrangeiro - sua legalização e tradução;

Modalidades de registo - assentos (formas de os lavrar; assentos lavrados por inscrição; assentos lavrados por transcrição; requisitos gerais; lugar em que podem ser lavrados; regras de escrita; composição; ordem de prioridade e numeração; menções especiais; cotas de referência; declarações para assentos prestadas em conservatórias intermediárias) e averbamentos (averbamentos ao assento de nascimento; averbamentos ao assento de casamento; averbamento ao assento de óbito; averbamento ao assento de perfilhação; lançamento de averbamentos; competência para assinar, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo: formalidades posteriores; dúvidas sobre assento; comunicações judiciais; conservatórias a que podem ser remetidas as certidões; comunicação de averbamentos; averbamentos omissos).

6 - Actos de registo em especial:

Nascimento - declaração de nascimento; registo de nascimento; composição e alteração do nome; estabelecimento da filiação; menção da maternidade ou da paternidade; afastamento da presunção de paternidade; maternidade ou paternidade desconhecida;

Registo da declaração de maternidade;

Registo de perfilhação;

Casamento - processo preliminar de publicações (competência para a organização; forma e conteúdo da declaração para casamento; documentos para a instrução do processo; requisitos e dispensa de certidões; novas núpcias; editais; consentimento para casamento de menores; despacho final e prazo para a celebração; emissão de certificado para casamento); registo de casamento: assento de casamento civil (feitura e menções que deve conter); assento de casamento católico (conservatória competentes para a transcrição; prazo e recusa); transcrição de casamento celebrado no estrangeiro; convenções antenupciais e seu registo;

Óbito - declaração de óbito; registo de óbito, morte fetal; transcrição de óbito ocorrido no estrangeiro.

7 - Novos registos.

8 - Meios de prova de factos sujeitos a registo - certidões e boletins.

9 - Processos privativos do registo civil - comuns e especiais. Procedimentos perante o conservador.

10 Recursos; recusa em efectuar algum registo nos termos requeridos ou a praticar acto.

11 - Comunicações obrigatórias.

12 - Encargos emolumentares e fiscais.

13 - Contabilidade.

Legislação aconselhada

Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Horário de atendimento ao público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Horário de funcionamento dos serviços externos - despacho 19/88, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1988), despacho 9/93 da Secretaria de Estado da Justiça de 28 de Junho (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997), e pelos avisos n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1998) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998, com a rectificação 2570/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998).

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Protecção da maternidade e da paternidade - Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo, e renumerada em função das alterações, pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.

Regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade - Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Subsídios de férias e de Natal, no âmbito do funcionalismo público - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Despacho Normativo 389/80, de 26 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980).

Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-13/84, de 20 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto - Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Código do Procedimento Administrativo (deontologia do serviço público) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Garantias de isenção na Administração Pública (deontologia do serviço público) - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 2001.

Lei Orgânica dos Serviços Externos - Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro.

Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado - Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro.

Estatuto remuneratório do pessoal dos serviços externos - Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.

Participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado - Portaria 940/99, de 27 de Outubro.

Participação emolumentar dos conservadores e notários - Portaria 942/99, de 27 de Outubro.

Montante máximo dos emolumentos pessoais - Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1991).

Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro.

Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado Portaria 996/98, de 25 de Outubro, alterada pelas Portarias 1007-A/98, de 2 de Dezembro, 684/99, de 24 de Agosto e 1117/2001, de 20 de Setembro, e derrogada pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro (mantendo-se em vigor unicamente na parte relativa aos emolumentos pessoais e respectivas regras de distribuição).

Fixação transitória do vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado - Portarias 1148/2001, de 22 de Dezembro e 110/2003, de 29 de Janeiro.

Regime legal de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos - Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril.

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil

Código do Registo Civil.

Código Civil.

Código de Processo Civil.

Modelos de livros e impressos - Portaria 973/95, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/97, de 17 de Março, e rectificada pela Declaração de Rectificação 114-I/95, de 31 de Agosto.

Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (actos de nacionalidade e de registo civil) - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 e Dezembro - este diploma revogou a Portaria 996/98, de 25 e Novembro, excepto na parte relativa aos emolumentos pessoais e respectivas regras de distribuição.

Emolumento pessoal dos actos de casamento civil não urgente fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados - Portaria 1117/2001, de 20 de Setembro.

Regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados - Decreto-Lei 236/2001, de 30 de Agosto.

Novas competências dos conservadores do registo civil - Decreto-Lei 272/2001, de 13 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 20-AR/2001, de 30 de Novembro.

Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro (a Portaria 709/2000, de 4 de Setembro - emolumento - foi revogada pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, cujo artigo 27.º, n.º 1, fixa o emolumento pelo serviço de telecópia.

Conferência de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 5-H/2000, de 31 de Março.

Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março.

Pedidos de certidões por via electrónica - Decreto-Lei 12/2001, de 25 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 3-B/2001, de 31 de Janeiro.

Regime especial de procedimentos para o registo de nascimento Decreto-Lei 13/2001, de 25 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 71/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Decreto-Lei 449/80 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril (serviços dos registos e do notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas àcerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei 496/80,l de 20 de Outubro (Regula a atribuição dos subsídios de Férias e de Natal).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Decreto Regulamentar 1/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar nº 55/80 de 8 de Outubro (aprova o regulamento dos serviços do registo e do notariado), no atinente ao pessoal assalariado e praticantes e respectiva integração na carreira de escriturário.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Decreto-Lei 66/88 - Ministério da Justiça

    Cria incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Decreto-Lei 312/90 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo especial de suprimento da prova do registo predial e altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-11 - Portaria 973/95 - Ministério da Justiça

    Aprova os modelos dos livros de registo civil e dos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Declaração de Rectificação 114-I/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 973/95, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE APROVA OS MODELOS DOS LIVROS DE REGISTO CIVIL E DOS IMPRESSOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 185, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 256/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). ALTERA O DECRETO LEI 92/90, DE 17 DE MARCO (REGULAMENTA A CARREIRA DE CONSERVADOR E NOTÁRIO E A CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS E A FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS REFERIDAS SUBSTITUIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 254/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado), no que se refere à competência territorial das conservatórias do registo de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Portaria 184/97 - Ministério da Justiça

    Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil, previsto na Tabela de Emolumentos do Registo Civil, aprovada pela Portaria 944/95, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 363/97 - Ministério da Justiça

    Permite a utilização de meios electrónicos de pagamento nos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-16 - Portaria 241/98 - Ministério da Justiça

    Define as diversas fases de implementação dos meios de pagamento automático das quantias a cobrar pelos serviços dos registos e do notariado. A data do início de utilização dos referidos meios de pagamento será fixada por Despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 996/98 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-02 - Portaria 1007-A/98 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria nº 996/98 de 25 de Novembro, que aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 942/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 461/99 - Ministério da Justiça

    Regula a transmissão e recepção de documentos por telecópia nos serviços dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 30/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópia de documento autêntico ou autênticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante funcionário que o receba.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-31 - Declaração de Rectificação 5-H/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de freguesia, aos CTT-Correiros de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria e aos advogados e solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 12/2001 - Ministério da Justiça

    Permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, e altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 13/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime especial de procedimentos para o registo dos nascimentos ocorridos em unidades de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-31 - Declaração de Rectificação 3-B/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara sido rectificado o Decreto-Lei nº 12/2001 de 25 de Janeiro, que permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 87/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração de Rectificação 10-B/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/2001de 17 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 236/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-13 - Decreto-Lei 272/2001 - Ministério da Justiça

    Determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Declaração de Rectificação 20-AR/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo Civil e determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322/2001 - Ministério da Administração Interna

    Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 315/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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