Declaração de Rectificação 3-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «é, igualmente, cobrada a quantia de 100$00 ou 0,5 euros.» deve ler-se «é cobrada a quantia até 100$00 ou 0,5 euros.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.