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Declaração de Rectificação 3-B/2001, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara sido rectificado o Decreto-Lei nº 12/2001 de 25 de Janeiro, que permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «é, igualmente, cobrada a quantia de 100$00 ou 0,5 euros.» deve ler-se «é cobrada a quantia até 100$00 ou 0,5 euros.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 12/2001 - Ministério da Justiça

    Permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, e altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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