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Aviso 13571/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, no Núcleo de Estudos Pós-Graduados, da Divisão de Serviços Académicos

Texto do documento

Aviso 13571/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 14/10/2015 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), no Núcleo de Estudos Pós-Graduados, da Divisão de Serviços Académicos da mesma Faculdade.

1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:

a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;

b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como,

c) Candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, para desempenho da Atividade V2, no Núcleo de Estudos Pós-Graduados, da Divisão de Serviços Académicos, com a seguinte descrição: "Funções executivas com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade" (de harmonia com o regulamento orgânico do serviço - deliberação 452/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela deliberação 1755/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, retificada pela declaração de retificação n.º 1340/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro).

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6.1 - Na negociação ter-se-á em conta o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (se aplicável).

6.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico (683,13(euro), ou seja, ao nível remuneratório 5.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, e tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e sem prejuízo de poderem candidatar-se quaisquer trabalhadores integrados na mesma carreira.

7.3 - Constitui condição preferencial o domínio da língua inglesa.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FLUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 14/10/2015 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - Nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/96-64/file).

8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 17h30) no Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de legislação/documentação indicada no presente aviso (não anotada nem comentada), de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a bibliografia e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:

a) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e Atendimento ao Público);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública).

b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - N.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 77 - 19 de abril de 2013;

Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 199, de 15 de outubro de 2013;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto (Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior);

Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habilitações estrangeiras);

Lei 38/2007, de 16 de agosto (Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior);

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (Despacho 2950/2015, de 23 de março, alterado pelo Despacho 3738/2015, de 14 de abril);

Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu (Despacho 1074/2015, de 2 de fevereiro);

Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (Despacho 10762/2008, de 11 de abril).

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Normas Regulamentares do Mestrado em Arqueologia (Deliberação 898/2009, de 30 de março, alterada pelo Despacho 10601/2015, de 23 de setembro);

Adequação do Mestrado em Arte, Património e Teoria do Restauro (Deliberação 770/2009, de 19 de março, alterada pelo Despacho 5004/2010, de 19 de março, e pelo Despacho 10602/2015, de 23 de setembro);

Normas Regulamentares do Mestrado em Ciências da Documentação e Informação (Deliberação 1006/2009, de 6 de abril, alterada pelo Despacho 5454/2010, de 25 de março, e pelo Despacho 10603/2015, de 23 de setembro);

Mestrado em Crítica Textual (Despacho 5005/2010, de 19 de março);

Normas Regulamentares do Mestrado em Cultura e Comunicação (Despacho 8721/2012, de 29 de junho e alterada pelo Despacho 12814/2012, de 28 de setembro);

Normas Regulamentares do Mestrado em Cultura e Sociedade na Europa (Deliberação 977/2009, de 3 de abril e alterada pelo Despacho 5010/2010, de 19 de março);

Mestrado em Estudos Alemães (Despacho 5687/2015, de 28 de maio);

Mestrado em Estudos Brasileiros (Despacho 5542/2014, de 22 de abril);

Mestrado em Estudos Clássicos (Deliberação 754/2009, de 17 de março, alterada pelo Despacho 5868/2010, de 31 de março);

Mestrado em Estudos Comparatistas (Deliberação 841/2009, de 24 de março, alterada pelo Despacho 5007/2010, de 19 de março, e pelo Despacho 9652/2013, de 23 de julho);

Mestrado em Estudos de Teatro (Deliberação 840/2009, de 24 de março, e alterada pelo Despacho 5554/2010, de 26 de março);

Mestrado em Estudos Ingleses e Americanos (Deliberação 752/2009, de 17 de março, e alterada pelo Despacho 5674/2010, de 29 de março);

Mestrado em Estudos Românicos (Deliberação 753/2009, de 17 de março, e alterada pelo Despacho 6587/2010, de 13 de abril);

Mestrado em Filosofia (Deliberação 830/2009, de 24 de março, e alterada pelo Despacho 6256/2010, de 8 de abril);

Normas Regulamentares do Mestrado em História (Despacho 9023/2012, de 4 de julho);

Normas Regulamentares do Mestrado História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval (Despacho 14189/2014, de 24 de novembro);

Normas regulamentares do Mestrado em História e Cultura das Religiões (Deliberação 867/2009, de 26 de março, e alterada pelo Despacho 5672/2010, de 29 de março);

Normas regulamentares do Mestrado em História Marítima (Despacho 10978/2014, de 28 de agosto);

Normas Regulamentares do Mestrado em História Militar (Despacho 7269/2014, 3 de junho);

Mestrado em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda) (Deliberação 832/2009, de 24 de março, alterada pelo Despacho 5456/2010, de 25 de março);

Normas Regulamentares do Mestrado em Linguística (Deliberação 834/2009, de 24 de março, alterada pelo Despacho 5008/2010, de 19 de março);

Mestrado em Teoria da Literatura (Deliberação 750/2009, de 17 de março);

Normas regulamentares do Mestrado em Tradução (Deliberação 1009/2009, de 6 de abril, alterada pelo Despacho 5006/2010, de 19 de março);

Normas regulamentares do Mestrado em Turismo e Comunicação (Despacho 3650/2013, de 7 de março);

Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências (Despacho 5299/2013, 19 de abril);

Doutoramento em Arqueologia e Pré-História (Deliberação 786/2009, de 20 de março, alterada pelo Despacho 5870/2010, de 31 de março);

Normas Regulamentares do Doutoramento em Artes (Despacho 10198/2013, de 2 de agosto);

Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências da Cultura - Comunicação e Cultura (Deliberação 978/2009, de 3 de abril);

Normas Regulamentares do Doutoramento em Crítica Textual (Despacho 3795/2012, de 14 de março);

Normas Regulamentares do Doutoramento em Estudos Clássicos (Despacho 9249/2009, de 2 de abril, alterado pelo Despacho 5455/2010, de 25 de março);

Doutoramento em Estudos Comparatistas (Deliberação 838/2009, 24 de março, alterada pelo Despacho 5670/2010, de 29 de março, e pelo Despacho 9653/2013, de 23 de julho);

Doutoramento em Estudos de Teatro (Deliberação 831/2009, de 24 de março, alterada pelo Despacho 5669/2010, de 29 de março);

Doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos (Deliberação 842/2009, de 24 de março, alterada pelo Despacho 5871/2010, de 31 de março);

Doutoramento em Estudos Românicos (Deliberação 839/2009, de 24 de março, alterada pelo Despacho 5673/2010, 29 de março);

Doutoramento em Filosofia (Deliberação 784/2009, de 20 de março, alterada pelo Despacho 5676/2010, de 29 de março);

Normas Regulamentares do Doutoramento em História (Despacho 13165/2012, de 8 de outubro, com Declaração de retificação n.º 1319/2012, de 16 de outubro);

Doutoramento em História da Arte, e de Arte, Património e Restauro (Deliberação 809/2009, 23 de março, alterada pelo Despacho 6164/2010, de 7 de abril);

Doutoramento em História e Cultura das Religiões (Deliberação 897/2009, 30 de março, alterada pelo Despacho 5677/2010, 29 de março);

Doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda) (Deliberação 958/2009, de 2 de abril, alterada pelo Despacho 5767/2010, de 30 de março);

Doutoramento em Linguística (Deliberação 836/2009, 24 de março, alterada pelo Despacho 5861/2010, de 31 de março);

Doutoramento em Teoria da Literatura (Deliberação 843/2009, de 24 de março);

Curso Pós-Graduado de Especialização em Comunicação de Tendências (Despacho 5298/2013, 19 de abril, alterada pelo Despacho 6935/2014, de 27 de maio 2014);

Regulamento do Curso de Pós-graduação em Estudos de Arte Contemporânea e Curadoria da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 9102/2015, 13 de agosto);

Curso Pós-Graduado de Especialização em História e Género (Despacho 1148/2012, 26 de janeiro);

Curso pós-graduado de Especialização em Prática de Tradução (Despacho 19382/2010, 31 de dezembro, alterado pelo Despacho 6988/2014);

Curso Pós-Graduado de Especialização em Tecnologias de Tradução (Despacho 9383/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Despacho 6987/2014, 28 de maio);

Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa (Despacho 2306/2015, de 5 de março);

Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa (Despacho 8389/2014, de 27 de junho);

Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa (Despacho 2305/2015, de 3 de março);

Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa (Despacho 5621/2015, de 27 de maio);

Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (Despacho 3968/2015, 21 de abril);

Tabela de Emolumentos para atos requeridos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Deliberação 1587/2015, de 14 de agosto).

11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências, consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Inovação e qualidade;

b) Comunicação;

c) Relacionamento interpessoal.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

15 - Os métodos de seleção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

18 - Valoração dos métodos de seleção:

18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

18.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

18.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

19 - Classificação final:

19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)

19.3 -Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e na página eletrónica da mesma Faculdade (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ano-de-2015-1).

22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

22.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da FLUL e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Profª. Doutora Maria Manuela Tavares dos Santos Silva, Subdiretora da FLUL

1.º Vogal Efetivo: Licª. Anabela Choupina Martins Machado, Coordenadora da Divisão de Serviços Académicos da FLUL

2.º Vogal Efetivo: Mestre Lília Maria Feteira da Silva Aguardenteiro Pires, Técnica Superior da Divisão de Serviços Académicos da FLUL

1.º Vogal Suplente: Mestre Marisa João Lopes Salvador, Coordenadora do Núcleo de Acreditação e Avaliação de Cursos da Divisão de Serviços Académicos da FLUL

2.º Vogal Suplente: ic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Coordenador da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

6 de novembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto.

209102353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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