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Despacho 9653/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração ao doutoramento em Estudos Comparatistas da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 9653/2013

Sob proposta da Comissão Científica da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-49-2013 de 2 de julho, a proposta de alteração do Doutoramento em Estudos Comparatistas, que foi criada pela deliberação 39/2004 da Comissão Científica do Senado de 26 de janeiro de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 08 de maio de 2004, pela deliberação 621/2004, tendo sido adequado pela deliberação 838/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2009 e registada junto da DGES com o n.º R/B - AD - 1025/2007.

Este Doutoramento foi ainda alterado pelo Despacho 5670/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2010.

Doutoramento em Estudos Comparatistas

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Doutoramento em Estudos Comparatistas, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2012 n.º 3890, de 4 de julho de 2013, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entrou em funcionamento no ano letivo de 2012-2013.

(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

(2) Publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.

11 de julho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I. Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Estudos Comparatistas

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Comparatistas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + 60 créditos (tese)

7 - Duração normal do curso: 3 anos, 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável

Ramo de Estudos Artísticos - especialidade de Estudos Interartes;

Ramo de Estudos de Literatura e de Cultura - especialidade de Estudos Comparatistas;

Ramo de Tradução, especialidades de:

História da Tradução;

Teoria da Tradução;

Tradução Audiovisual;

Tradução do Texto Científico e Técnico;

Tradução Literária.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

O Plano de Estudos é comum a todas as especialidades

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Estudos Comparatistas

Literatura Comparada

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

207117619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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