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Despacho 5299/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Criação do mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências

Texto do documento

Despacho 5299/2013

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o capítulo iii do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-111-2012 (4) de 12 de outubro, a criação do Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 6/2013, cujo regulamento se publica de seguida:

Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Tradução e Interpretação de Conferências, nas áreas de especialização em Tradução e em Interpretação de Conferência.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências tem por objetivo desenvolver competências científicas, técnicas e tecnológicas, visando a qualificação de profissionais nas áreas da Tradução e de Interpretação de Conferência. O plano de estudos inclui, por um lado, formação em áreas teóricas que permitem uma abordagem integrada das diferentes competências necessárias à prática da tradução e da interpretação e, por outro lado, proporciona aos estudantes a aquisição de conhecimento aprofundado acerca dos contextos onde se exercem estas profissões e das ferramentas neles utilizadas, permitindo, simultaneamente, o desenvolvimento de espírito crítico que lhes permite estar aptos para o trabalho de pesquisa autónomo e continuado exigido pelas características destas profissões.

2 - O grau de mestre em Tradução e Interpretação de Conferências, na área de especialização em Tradução, é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências (72 créditos), da aprovação numa componente de trabalho orientado para o trabalho final (6 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (42 créditos) - dissertação de natureza científica original/trabalho de projeto original/realização de um estágio de natureza profissional e aprovação do seu relatório final. O grau de mestre em Tradução e Interpretação de Conferências, na área de especialização em Interpretação de Conferência, é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências (78 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (42 créditos) - dissertação de natureza científica original/trabalho de projeto original/realização de um estágio de natureza profissional e aprovação do seu relatório final.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior e do artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, são as que constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

12 de abril de 2013. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Línguas Aplicadas, Linguística, Tradução ou Interpretação, que sejam falantes das línguas de trabalho, a definir em cada edição, e que, nas primeiras edições, se prevê que sejam Mandarim/Cantonês e Português.

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas em 1.1;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas referidas em 1.1, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Carta de candidatura que especifique os objetivos que justificam a inscrição neste mestrado.

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, por uma comissão de seleção designada pela comissão científica do curso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20; ou classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (secção ii (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado; ou ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

ii) Apreciação do currículo académico, científico e técnico.

3.2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se entendida como necessária pela comissão de seleção.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção, segundo critérios definidos pela comissão de seleção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta do diretor de área, ouvido o diretor da unidade em que o curso se inscreve.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Letras e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que correspondem: 72 créditos - área de especialização em Tradução; 78 créditos - área de especialização em Interpretação de Conferência;

b) elaboração e aprovação numa componente de trabalho autónomo supervisionado - dissertação de natureza científica/trabalho de projeto, original(is) e especialmente realizado(s) para este fim/estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem: 48 créditos - área de especialização em Tradução; 42 créditos - área de especialização em Interpretação de Conferência.

2 - O Conselho Científico nomeará o diretor do curso, sob proposta do diretor de área, ouvido o diretor da unidade em que o curso se inscreve.

3 - Compete ao diretor de curso:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Presidir ao processo de seleção;

3.3 - Pronunciar-se sobre a aceitação dos planos de trabalhos finais;

3.3 - Pronunciar-se sobre propostas de júris apresentadas pelos orientadores dos trabalhos finais.

4 - Compete à comissão científica do curso, constituída pelos docentes doutorados do mesmo:

4.1 - Designar a comissão de seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - Propor ao Conselho Científico:

4.2.1 - A nomeação dos orientadores de dissertação/do trabalho de projeto/do estágio de natureza profissional;

4.2.2 - A aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de dissertação/planos de trabalho/planos de estágio);

4.2.3 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica/dos trabalhos de projeto/dos relatórios finais dos estágios de natureza profissional.

4.3 - A comissão científica do ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação/planos de trabalho/planos de estágio e registo da aprovação pelo Conselho Científico dos temas de dissertação/planos de trabalho/planos de estágio.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Tradução e Interpretação de Conferência integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação/ o trabalho de projeto/o estágio de natureza profissional corresponde a 42 créditos e tem uma duração normal de 2 semestres.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da secção ii (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

3 - A avaliação das unidades curriculares é feita em regime de avaliação contínua, através de trabalho desenvolvido e ou apresentado em aula e testes/trabalhos finais, em função das especificidades das matérias.

4 - A classificação final do curso de mestrado corresponde à média aritmética simples das classificações unidades curriculares de especialização.

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

6 - Creditação

6.1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o Conselho Científico pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica presente do curso.

6.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Letras, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de dois semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula;

2 - Para os alunos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o prazo máximo para conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é o dobro do estabelecido no ponto anterior.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final

1 - Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.

2 - O registo mencionado no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação, pelo Conselho Científico, do orientador do trabalho final.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O orientador da dissertação, do trabalho projeto ou do estágio é nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras de entre docentes ou investigadores doutorados da Faculdade, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador.

3 - Nos termos da legislação em vigor, poderão ainda ser nomeados como coorientadores especialistas de mérito reconhecido pelo conselho científico.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação

1 - A dissertação/O trabalho de projeto/O relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Letras, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho. Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando o conselho científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - A dissertação /o trabalho de projeto/ o relatório de estágio devem ter uma extensão máxima de 45 000 palavras;

1.6 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no prazo reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 8 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d ) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação do trabalho final é nomeado pelo Conselho Científico no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/o trabalho de projeto/o relatório de estágio.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

6 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

7 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

l) Ato público de defesa do trabalho final

1 - O ato público de defesa da dissertação/do trabalho de projeto/do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Faculdade de Letras.

3 - A discussão da dissertação/do trabalho de projeto/do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação/o trabalho de projeto/o relatório de estágio, em conformidade com a seguinte fórmula de cálculo: (40(alfa) + 60(beta)/100, (alfa) = média aritmética simples das classificações das unidades curriculares, (beta) = classificação do trabalho final, sendo expressa pelas menções de Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da secção ii (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d ) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f ) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. Estes documentos são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se da seguinte forma:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - O conselho pedagógico delega nesta comissão as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se da seguinte forma:

2.1 - Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico da Faculdade de Letras nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - O Conselho Científico delega nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Tradução e Interpretação de Conferência.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Tradução

(ver documento original)

Área de especialização em Interpretação de Conferência

(ver documento original)

5 - Observações:

O mestrado tem dois percursos, com uma componente curricular comum, que tem a duração de um semestre. Os percursos distinguem-se a partir do segundo semestre. Num dos percursos, o aluno opta por uma especialização em Tradução; no outro, opta por uma especialização em Interpretação de Conferência. Para o trabalho final pode escolher entre um trabalho de projeto ou um estágio profissional com elaboração do respetivo relatório ou a elaboração de uma dissertação.

O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Mestrado

Tradução e Interpretação de Conferências

Área científica predominante: Tradução e Interpretação de Conferência

Área de especialização em Tradução

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Área de Especialização em Interpretação de Conferência

QUADRO N.º 4

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

206894262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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