A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1587/2015, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Tabela de Emolumentos para atos requeridos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1587/2015

Considerando que:

O Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa (ULisboa), em reunião de 19 de março de 2015, aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa (A), publicada em Anexo ao Despacho 3968/2015, Diário da República, 2.ª série n.º 77, de 21 de abril e aplicável a todos os cursos da ULisboa independentemente do local (Escola da ULisboa) onde é requerido o ato;

O referido despacho reformula os procedimentos de cobrança de taxas e emolumentos aprovados pela deliberação 87/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determinando que o pagamento dos emolumentos seja efetuado com a entrega do requerimento nos Serviços Académicos da escola responsável pelo curso;

Torna-se pois necessário harmonizar a atual Tabela de Emolumentos/taxas para os atos praticados na Faculdade de Letras da ULisboa, publicada em anexo à deliberação 841/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 62, de 28 de março com o teor do Despacho 3968/2015, Diário da República, 2.ª série n.º 77, de 21 de abril;

Determinadas realidades atinentes à disponibilização de serviços a universos específicos de utentes da Faculdade de Letras da ULisboa não previam até à data qualquer contrapartida financeira que refletisse o benefício usufruído;

Nos termos do artigo 30.º n.º 4.º in fine dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados em Diário da República 2.ª série n.º 77, de 19 de abril e dos arts.º 1.º n.º 2 e 40.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da ULisboa, publicados por Despacho 13186-B/2013, no Diário da República 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, o Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da ULisboa, reunido em 11 de junho de 2015 deliberou o seguinte:

1 - É aprovada a Tabela de Emolumentos para os atos requeridos na Faculdade de Letras da ULisboa, que se publica em anexo e é parte integrante do presente despacho.

2 - É revogada a Tabela de Emolumentos/taxas para os atos praticados na Faculdade de Letras da ULisboa, publicada em anexo à deliberação 841/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 62, de 28 de março;

3 - A Tabela de Emolumentos para os atos requeridos na Faculdade de Letras da ULisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável a todos os atos cuja prática seja solicitada nos Serviços Académicos desta escola a partir daquela data.

29 de julho de 2015. - O Diretor, Paulo Farmhouse Alberto. -O Subdiretor, João Dionísio. - O Diretor Executivo, Ricardo Reis.

ANEXO

Tabela de Emolumentos para os atos requeridos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

Notas

C - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.

D - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos os seguintes atos:

i) A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garret.)

iii) - A creditação de unidades curriculares realizadas em plano de estudos da FLUL.

E - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão acrescida de 50 %.

F - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e/ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso

208846062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda