Nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa, em relação à Reitoria da Universidade, unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira, fixar as taxas e os emolumentos. Em relação às unidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, estas competências são cometidas aos órgãos próprios, nos termos dos respetivos Estatutos.
Assim, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 13 de janeiro de 2014, deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, que se publica em anexo;
2 - Que o pagamento dos emolumentos seja efetuado em simultâneo com a entrega do requerimento no Serviço competente (Reitoria ou Escolas), constituindo receita própria da Reitoria da Universidade de Lisboa;
3 - Para os emolumentos associados aos pontos 1 e 2 da tabela em anexo, ressarcir as Escolas com 25 % do valor dos emolumentos cobrados;
4 - Para os emolumentos associados ao ponto 6 da tabela em anexo, ressarcir as Escolas com 75 % do valor dos emolumentos cobrados;
5 - Que, no caso de atos referentes a cursos geridos nas Escolas, mas cujo processo seja conduzido na reitoria, haja repartição dos emolumentos entre as Escolas e os Serviços da Reitoria;
6 - Que a presente tabela de emolumentos entre em vigor no dia 3 de fevereiro de 2014.
13 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor Executivo dos Serviços Partilhados, João Jacinto. - A Diretora do Departamento Financeiro, Margarida Liberato.
ANEXO
Tabela de Emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa
(ver documento original)
207537597