Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Considerando que nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa, em relação aos Serviços Centrais da Universidade, unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira, fixar as taxas e os emolumentos.
Considerando que interessa reformular os procedimentos relativos à cobrança de taxas e emolumentos aprovados pela deliberação 87/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro;
Considerando que o pagamento dos emolumentos é efetuado com a entrega do requerimento o qual deve ser apresentado nos Serviços Académicos da Escola responsável pelo curso;
Nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 19 de março de 2015, deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos para atos praticados pelos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, que se publica em anexo, que faz parte integrante do presente despacho;
2 - Revogar a deliberação 87/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro;
3 - A tabela anexa aplica-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor;
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
19 de março de 2015. - O Reitor, António da Cruz Serra.
ANEXO
Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa
Parte A
Aplicável a todos os cursos da ULisboa independentemente do local onde é requerido o ato
(ver documento original)
Parte B
Aplicável aos cursos geridos nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa e às atividades realizadas por estes serviços
(ver documento original)
208542911