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Despacho 6587/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Alteração do Mestrado em Estudos Românicos da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6587/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.16), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Estudos Românicos, que foi adequado pela deliberação 155/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março, com o n.º 753/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-754/2007.

Mestrado em Estudos Românicos

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Estudos Românicos, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 3131, de 31 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 31 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Românicos.

4 - Grau de Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Românicos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de Especialização: Cultura Portuguesa; Ensino da Literatura; Estudos Brasileiros e Africanos; Estudos Franceses; Estudos Hispânicos; Estudos Italianos; Literatura Oral e Tradicional; Literatura Portuguesa.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: O grau de mestre em Estudos Românicos exige a obtenção de um total de 96 créditos na área científica dominante do curso, correspondendo cada especialidade a um mínimo de 68 créditos, 54 dos quais referentes à dissertação.

Os seminários de pós-graduação que integram o 1.º ano podem ser realizados segundo duas modalidades: dois seminários programados e uma opção em Estudos Românicos mais duas opções livres ou um seminário programado e duas opções em Estudos Românicos mais duas opções livres. Estes seminários de escolha livre podem ser feitos em qualquer dos programas de mestrado da FLUL.

Os seminários do 1.º e do 2.º semestres podem ser organizados por módulos de duração variável e com creditação específica. 30 dos créditos correspondentes à formação escolar nesse período podem ainda ser obtidos fora do contexto dos seminários convencionais, seja em cursos intensivos, seja na participação em projectos de investigação, agregados ou não à área de especialização.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Mestrado em Estudos Românicos

Área científica predominante do curso: Estudos Românicos

Especialidade: Cultura Portuguesa

Semestres 1 a 4

QUADRO 1

(ver documento original)

Especialidade: Ensino da Literatura

Semestres 1 a 4

QUADRO 2

(ver documento original)

Especialidade: Estudos Brasileiros e Africanos

Semestres 1 a 4

QUADRO 3

(ver documento original)

Especialidade: Estudos Franceses

Semestres 1 a 4

QUADRO 4

(ver documento original)

Especialidade: Estudos Hispânicos

Semestres 1 a 4

QUADRO 5

(ver documento original)

Especialidade: Estudos Italianos

Semestres 1 a 4

QUADRO 6

(ver documento original)

Especialidade: Literatura Oral e Tradicional

Semestres 1 a 4

QUADRO 7

(ver documento original)

Especialidade: Literatura Portuguesa

Semestres 1 a 4

QUADRO 7

(ver documento original)

203107187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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