Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 838/2009, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Adequação do Doutoramento em Estudos Comparatistas da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 838/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 48/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, foi aprovada a adequação do Doutoramento em Estudos Comparatistas, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-1025/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 22 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 23 de Agosto, com o n.º 19.107-B/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida no Anexo 1, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Comparatistas passou a conferir o grau de doutor nos ramos de conhecimento e nas especialidades indicados no Anexo 2. A estrutura curricular, o plano de estudos e os objectivos deste curso mantiveram-se inalterados. Esta situação foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1/2008, n.º 10974, de 22 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Doutoramento em Estudos Comparatistas

Os objectivos que presidiram inicialmente à criação deste ciclo de estudos prenderam-se com a necessidade de aprofundar a institucionalização pedagógica e científica de uma área há muito tempo estabilizada noutros países e especialmente apta a promover a superação de barreiras nacionais, disciplinares e departamentais no estudo e investigação das Humanidades, isto é, capaz de proporcionar condições para a inovação teórica e analítica. Tais objectivos mantêm-se hoje ainda com maior relevância, quando a investigação em Humanidades, e em particular o comparatismo, tem cada vez menos o propósito de legitimar identidades nacionais e mais o de teorizar e examinar relações entre artes e culturas à escala global e numa dimensão metodológica transdisciplinar de acordo com o estado da arte no campo de estudos.

9 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO 1

1 - Estrutura Curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Comparatistas.

4 - Grau de doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Comparatistas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + tese.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres (dos quais 2 semestres de orientação tutorial) + tese.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramos de conhecimento e especialidades indicados em observações.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A estrutura curricular é igual para todos os ramos e especialidades:

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Doutor é conferido nos seguintes ramos e especialidades de doutoramento: Ramo de Estudos Artísticos, especialidade de Estudos Inter-artes; Ramo de Estudos de Cultura, especialidade de Estudos de Tradução; Ramo de Estudos Literários, especialidade de Literatura Comparada.

2 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Estudos Comparatistas

Doutoramento

Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Comparatistas

QUADRO

(ver documento original)

ANEXO 2

Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Comparatistas passou a conferir o grau de doutor nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:

Ramo de Estudos Artísticos, especialidade de Estudos Inter-artes;

Ramo de Estudos de Literatura e de Cultura, de especialidade de Estudos Comparatistas;

Ramo de Tradução, especialidades de História da Tradução, de Teoria da Tradução, de Tradução Audiovisual, de Tradução do Texto Científico e Técnico e de Tradução Literária.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda