Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 48/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, foi aprovada a adequação do Doutoramento em Estudos Comparatistas, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-1025/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 22 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 23 de Agosto, com o n.º 19.107-B/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida no Anexo 1, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.
Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Comparatistas passou a conferir o grau de doutor nos ramos de conhecimento e nas especialidades indicados no Anexo 2. A estrutura curricular, o plano de estudos e os objectivos deste curso mantiveram-se inalterados. Esta situação foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1/2008, n.º 10974, de 22 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Doutoramento em Estudos Comparatistas
Os objectivos que presidiram inicialmente à criação deste ciclo de estudos prenderam-se com a necessidade de aprofundar a institucionalização pedagógica e científica de uma área há muito tempo estabilizada noutros países e especialmente apta a promover a superação de barreiras nacionais, disciplinares e departamentais no estudo e investigação das Humanidades, isto é, capaz de proporcionar condições para a inovação teórica e analítica. Tais objectivos mantêm-se hoje ainda com maior relevância, quando a investigação em Humanidades, e em particular o comparatismo, tem cada vez menos o propósito de legitimar identidades nacionais e mais o de teorizar e examinar relações entre artes e culturas à escala global e numa dimensão metodológica transdisciplinar de acordo com o estado da arte no campo de estudos.
9 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO 1
1 - Estrutura Curricular:
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Curso: Estudos Comparatistas.
4 - Grau de doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Comparatistas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + tese.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres (dos quais 2 semestres de orientação tutorial) + tese.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramos de conhecimento e especialidades indicados em observações.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
A estrutura curricular é igual para todos os ramos e especialidades:
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de Doutor é conferido nos seguintes ramos e especialidades de doutoramento: Ramo de Estudos Artísticos, especialidade de Estudos Inter-artes; Ramo de Estudos de Cultura, especialidade de Estudos de Tradução; Ramo de Estudos Literários, especialidade de Literatura Comparada.
2 - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Estudos Comparatistas
Doutoramento
Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Comparatistas
QUADRO
(ver documento original)
ANEXO 2
Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Comparatistas passou a conferir o grau de doutor nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:
Ramo de Estudos Artísticos, especialidade de Estudos Inter-artes;
Ramo de Estudos de Literatura e de Cultura, de especialidade de Estudos Comparatistas;
Ramo de Tradução, especialidades de História da Tradução, de Teoria da Tradução, de Tradução Audiovisual, de Tradução do Texto Científico e Técnico e de Tradução Literária.