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Deliberação 842/2009, de 24 de Março

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Sumário

Adequação do doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 842/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 43/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, foi aprovada a adequação do Doutoramento em Estudos Anglísticos a Doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-1055/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 16 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 227, de 26 de Novembro, com o n.º 26.970-O/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida no Anexo 1, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos passou a conferir o grau de doutor nos ramos de conhecimento e nas especialidades indicados no Anexo 2. A estrutura curricular, o plano de estudos e os objectivos deste curso mantiveram-se inalterados. Esta situação foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1/2008, n.º 10920, de 22 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos

Os objectivos deste ciclo de estudos são proporcionar a compreensão sistemática no respectivo domínio científico, equipar o estudante com um conjunto de metodologias, conceitos, técnicas e teorias que são característicos de áreas centrais dos Estudos Ingleses e Americanos tal como actualmente praticados, e criar condições para a inovação teórica e analítica. As competências científicas visadas são de nível avançado e de pronunciado grau de especialização. As competências adquiridas no curso de Formação Avançada, 1.ª fase do Programa de Doutoramento, são subsequentemente complementadas com as competências específicas de investigação associadas à composição da tese de doutoramento, original e especialmente elaborada para esse fim, o que corresponde à 2.ª fase do Programa. Assim, ao concluir o 3.º ciclo de estudos, espera-se que o estudante seja capaz de investigar de forma autónoma e original o tópico ou agregado de tópicos em Estudos Ingleses e Americanos estudados, bem como fazer uma contribuição própria para o estado actual da sua discussão

9 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO 1

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Ingleses e Americanos.

4 - Grau de doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Ingleses e Americanos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + tese.

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres (dos quais dois semestres de orientação tutorial) + tese.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramos de conhecimento e especialidades indicados em observações.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: A estrutura curricular é igual para todos os ramos e especialidades.

(ver documento original)

10 - Observações:

a) O grau de Doutor é conferido nos seguintes ramos e especialidades de doutoramento:

Ramo de Estudos Artísticos: especialidades de Estudos Inter-Artes, Estudos de Cinema;

Ramo de Estudos de Cultura: especialidades de Cultura Inglesa, Cultura Norte-Americana, Estudos Americanos, Estudos Ingleses, Estudos de Tradução, Culturas do Espaço Anglófono, Teoria da Cultura, História das Ideias;

Ramo de Estudos Literários: especialidades de Ensino da Literatura, Literatura Inglesa, Literatura Norte-Americana, Literaturas do Espaço Anglófono, Literatura Comparada, Teoria da Literatura;

Ramo de Linguística: especialidades de Linguística Aplicada, Linguística Educacional, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Inglesa, Sociolinguística.

b) Ao proceder ao registo da sua dissertação, o doutorando deverá escolher, com a ajuda do seu orientador, uma das especialidades mencionadas no parágrafo anterior

c) Os seminários optativos poderão ser escolhidos entre os seminários de Estudos Pós-Graduados oferecidos por qualquer Programa ou Departamento da Universidade de Lisboa, ou por outra instituição de ensino universitário, nacional ou estrangeira (mediante aprovação prévia do orientador).

2 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos

Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Ingleses e Americanos

QUADRO N.º 1

1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

4.º semestre

(ver documento original)

ANEXO 2

Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Ingleses e Americanos passou a conferir o grau de doutor nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:

Ramo de Estudos Artísticos - especialidades: Estudos do Cinema e Audiovisual; Estudos Inter-artes;

Ramo de Estudos de Literatura e de Cultura - especialidades: Ciências da Cultura; Ensino da Literatura; Estudos Americanos; Estudos Comparatistas; Estudos da Literatura e Cultura de Expressão Inglesa; Estudos Ingleses; Estudos Irlandeses; Estudos Pós-coloniais; Teoria da Literatura;

Ramo de Linguística - especialidades: Análise do Discurso; Filologia; Linguística Aplicada; Linguística Educacional; Linguística Geral; Linguística Histórica; Linguística Inglesa; Psicolinguística; Sociolinguística;

Ramo de Tradução - especialidades: História da Tradução; Teoria da Tradução; Tradução Audiovisual; Tradução do Texto Científico e Técnico; Tradução Literária.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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