Por decisão da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, na sua reunião de 12 de setembro de 2012, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2013, de 5 de abril, é criado o curso pós-graduado de especialização em Comunicação de Tendências, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-graduado de Especialização em Comunicação de Tendências
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-graduado de Especialização em Comunicação de Tendências, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos numa das seguintes áreas: Ciências Sociais, Ciências Empresariais, Humanidades ou Artes.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) curriculum vitae.
4 - A seleção dos candidatos será feita pela Comissão de coordenação do curso, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
3.º
Fixação do número de vagas
O Programa de Cultura e Comunicação fixa anualmente o número de vagas.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
5.º
Critérios de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) curriculum vitae.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.
6.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 e o número total de horas de contacto é de 300.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.
8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor, sob proposta do Programa de Cultura e Comunicação.
9.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. Este documento é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
11 de abril de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
Anexo I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos de Cultura
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 ECTS
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Comunicação de Tendências
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
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