A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1074/2015, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu

Texto do documento

Despacho 1074/2015

Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;

Considerando a necessidade de atualizar e harmonizar as regulamentações internas relativas à atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, determino:

1 - A aprovação do Regulamento para a Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu, o qual vai publicado em anexo ao presente Despacho;

2 - A revogação do Despacho 1283/2008, da Universidade Técnica de Lisboa, de 10 de janeiro;

3 - A revogação da Deliberação 3003/2008, da Universidade de Lisboa, de 10 de novembro.

13 de janeiro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se à atribuição, pela Universidade de Lisboa, do Título de Doutoramento Europeu previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, atual European University Association (EUA).

2 - O título de Doutoramento Europeu não constitui um grau académico, mas um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias, mediante o cumprimento de um conjunto de condições.

Artigo 2.º

Condições para a atribuição do título

1 - A Universidade de Lisboa atribui o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, desde que o mesmo seja solicitado por requerimento específico do interessado, e tenham sido cumpridas as seguintes condições:

a) Estar inscrito como estudante de doutoramento na Universidade de Lisboa;

b) Ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade ou numa instituição de investigação de outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido, que deverá ser devidamente certificado pela mesma;

c) A constituição do júri para a prova pública de doutoramento deve incluir um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não seja Portugal e ter obedecido à legislação em vigor, bem como à regulamentação relativa à atribuição do grau de doutor pela Universidade de Lisboa;

d) O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;

e) Na prova de doutoramento, uma parte da defesa pública da tese ter decorrido numa língua oficial europeia que não a portuguesa, o que deve igualmente constar explicitamente na ata da prova pública.

2 - A autoria dos pareceres referidos na alínea d) não é incompatível com a pertença ao júri da prova pública.

Artigo 3.º

Instrução do processo

1 - O requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Lisboa, deverá ser entregue nos Serviços Académicos da Escola onde o doutorando se encontra inscrito, juntamente com o pedido de admissão aprovas de doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.

2 - Os Serviços Académicos das Escolas responsáveis pela condução da prova de doutoramento deverão, após a realização das provas, remeter aos Serviços Académicos da Reitoria os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Comprovativo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

c) Cópia das atas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior;

d) Pareceres referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.

3 - A decisão reitoral será comunicada ao interessado e à Escola respetiva.

Artigo 4.º

Certificação do título e menção na carta doutoral

Caso o requerimento mereça despacho favorável, na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas, será incluída a menção à atribuição do "Título de Doutoramento Europeu".

208380433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda