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Despacho 1074/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu

Texto do documento

Despacho 1074/2015

Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;

Considerando a necessidade de atualizar e harmonizar as regulamentações internas relativas à atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, determino:

1 - A aprovação do Regulamento para a Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu, o qual vai publicado em anexo ao presente Despacho;

2 - A revogação do Despacho 1283/2008, da Universidade Técnica de Lisboa, de 10 de janeiro;

3 - A revogação da Deliberação 3003/2008, da Universidade de Lisboa, de 10 de novembro.

13 de janeiro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se à atribuição, pela Universidade de Lisboa, do Título de Doutoramento Europeu previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, atual European University Association (EUA).

2 - O título de Doutoramento Europeu não constitui um grau académico, mas um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias, mediante o cumprimento de um conjunto de condições.

Artigo 2.º

Condições para a atribuição do título

1 - A Universidade de Lisboa atribui o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, desde que o mesmo seja solicitado por requerimento específico do interessado, e tenham sido cumpridas as seguintes condições:

a) Estar inscrito como estudante de doutoramento na Universidade de Lisboa;

b) Ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade ou numa instituição de investigação de outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido, que deverá ser devidamente certificado pela mesma;

c) A constituição do júri para a prova pública de doutoramento deve incluir um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não seja Portugal e ter obedecido à legislação em vigor, bem como à regulamentação relativa à atribuição do grau de doutor pela Universidade de Lisboa;

d) O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;

e) Na prova de doutoramento, uma parte da defesa pública da tese ter decorrido numa língua oficial europeia que não a portuguesa, o que deve igualmente constar explicitamente na ata da prova pública.

2 - A autoria dos pareceres referidos na alínea d) não é incompatível com a pertença ao júri da prova pública.

Artigo 3.º

Instrução do processo

1 - O requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Lisboa, deverá ser entregue nos Serviços Académicos da Escola onde o doutorando se encontra inscrito, juntamente com o pedido de admissão aprovas de doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.

2 - Os Serviços Académicos das Escolas responsáveis pela condução da prova de doutoramento deverão, após a realização das provas, remeter aos Serviços Académicos da Reitoria os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Comprovativo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

c) Cópia das atas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior;

d) Pareceres referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.

3 - A decisão reitoral será comunicada ao interessado e à Escola respetiva.

Artigo 4.º

Certificação do título e menção na carta doutoral

Caso o requerimento mereça despacho favorável, na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas, será incluída a menção à atribuição do "Título de Doutoramento Europeu".

208380433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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