Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;
Considerando a necessidade de atualizar e harmonizar as regulamentações internas relativas à atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade de Lisboa;
Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, determino:
1 - A aprovação do Regulamento para a Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu, o qual vai publicado em anexo ao presente Despacho;
2 - A revogação do Despacho 1283/2008, da Universidade Técnica de Lisboa, de 10 de janeiro;
3 - A revogação da Deliberação 3003/2008, da Universidade de Lisboa, de 10 de novembro.
13 de janeiro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se à atribuição, pela Universidade de Lisboa, do Título de Doutoramento Europeu previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, atual European University Association (EUA).
2 - O título de Doutoramento Europeu não constitui um grau académico, mas um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias, mediante o cumprimento de um conjunto de condições.
Artigo 2.º
Condições para a atribuição do título
1 - A Universidade de Lisboa atribui o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, desde que o mesmo seja solicitado por requerimento específico do interessado, e tenham sido cumpridas as seguintes condições:
a) Estar inscrito como estudante de doutoramento na Universidade de Lisboa;
b) Ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade ou numa instituição de investigação de outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido, que deverá ser devidamente certificado pela mesma;
c) A constituição do júri para a prova pública de doutoramento deve incluir um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não seja Portugal e ter obedecido à legislação em vigor, bem como à regulamentação relativa à atribuição do grau de doutor pela Universidade de Lisboa;
d) O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
e) Na prova de doutoramento, uma parte da defesa pública da tese ter decorrido numa língua oficial europeia que não a portuguesa, o que deve igualmente constar explicitamente na ata da prova pública.
2 - A autoria dos pareceres referidos na alínea d) não é incompatível com a pertença ao júri da prova pública.
Artigo 3.º
Instrução do processo
1 - O requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Lisboa, deverá ser entregue nos Serviços Académicos da Escola onde o doutorando se encontra inscrito, juntamente com o pedido de admissão aprovas de doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
2 - Os Serviços Académicos das Escolas responsáveis pela condução da prova de doutoramento deverão, após a realização das provas, remeter aos Serviços Académicos da Reitoria os seguintes documentos:
a) Requerimento;
b) Comprovativo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Cópia das atas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior;
d) Pareceres referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
3 - A decisão reitoral será comunicada ao interessado e à Escola respetiva.
Artigo 4.º
Certificação do título e menção na carta doutoral
Caso o requerimento mereça despacho favorável, na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas, será incluída a menção à atribuição do "Título de Doutoramento Europeu".
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