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Despacho 1283/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para atribuição do título de doutoramento europeu pela Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1283/2008

Regulamento para atribuição do título de "Doutoramento Europeu" pela Universidade Técnica de Lisboa

Nos termos dos artigos 11º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 16º do Regimento do Senado (Regimento 2/98, publicado no D.R. n.º 182, de 8 de Agosto), a Universidade Técnica de Lisboa através das Secções dos Assuntos Científicos, Pedagógicos e Administrativos e Financeiros, aprovou na sua reunião de 4 de Dezembro de 2007, o seguinte Regulamento para a atribuição do título de "Doutoramento Europeu":

Caracterização do título

O título de "Doutoramento Europeu", aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus que posteriormente deu origem à European University Association (EUA), refere-se a um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias. Não constitui, portanto, mais um grau, nem um grau conjunto a duas ou mais universidades.

O título de "Doutoramento Europeu" só pode ser atribuído se forem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

A defesa da tese de doutoramento só poderá ocorrer se pelo menos dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese de doutoramento vai ser defendida, derem o seu aval positivo relativamente ao manuscrito;

Pelo menos um dos membros do júri do doutoramento deverá ser originário de uma instituição de ensino superior de um país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;

Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente da do país onde a tese vai ser defendida;

A tese de doutoramento deverá ter sido parcialmente preparada como resultado de um período de investigação de, pelo menos, um trimestre, realizado num outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido.

Condições para a atribuição do título

A Universidade Técnica de Lisboa atribuí o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, desde que o mesmo seja solicitado por requerimento específico do interessado, e tenham sido cumpridos os seguintes procedimentos:

a) O requerente ter estado inscrito como aluno de doutoramento na Universidade Técnica de Lisboa;

b) O requerente ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade de outro país europeu, mediante protocolo entre a UTL e essa universidade;

c) O reconhecimento do trabalho realizado nessa outra universidade ter sido comprovado através de certificação apropriada emitida por essa mesma universidade;

d) A constituição do júri para a prova pública de doutoramento ter incluído um membro originário de uma instituição de ensino superior que não seja portuguesa, ter obedecido à legislação em vigor em Portugal, bem como ao Regulamento de Doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa;

e) O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na acta da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;

f) Na prova de doutoramento, uma parte da defesa pública da tese ter decorrido numa língua oficial da Comunidade que não a portuguesa, circunstância que igualmente deverá constar explicitamente na acta da prova pública.

Instrução do processo

1 - O requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, deverá ser entregue nos Serviços Académicos da unidade orgânica após a aprovação nas provas públicas do doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea c) do número anterior.

2 - Os Serviços Académicos acima referidos juntarão ao requerimento as actas mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 2º, remetendo o processo para os Serviços Académicos da Reitoria.

4 - A decisão reitoral será comunicada ao interessado e à unidade orgânica respectiva.

Emissão da carta de doutoramento

No caso da decisão reitoral referida no n.º 3 do artigo anterior ser favorável, a carta de doutoramento será emitida incluindo a menção do título de "Doutoramento Europeu".

5 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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