Regulamento para atribuição do título de "Doutoramento Europeu" pela Universidade Técnica de Lisboa
Nos termos dos artigos 11º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 16º do Regimento do Senado (Regimento 2/98, publicado no D.R. n.º 182, de 8 de Agosto), a Universidade Técnica de Lisboa através das Secções dos Assuntos Científicos, Pedagógicos e Administrativos e Financeiros, aprovou na sua reunião de 4 de Dezembro de 2007, o seguinte Regulamento para a atribuição do título de "Doutoramento Europeu":
1º
Caracterização do título
O título de "Doutoramento Europeu", aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus que posteriormente deu origem à European University Association (EUA), refere-se a um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias. Não constitui, portanto, mais um grau, nem um grau conjunto a duas ou mais universidades.
O título de "Doutoramento Europeu" só pode ser atribuído se forem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
A defesa da tese de doutoramento só poderá ocorrer se pelo menos dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese de doutoramento vai ser defendida, derem o seu aval positivo relativamente ao manuscrito;
Pelo menos um dos membros do júri do doutoramento deverá ser originário de uma instituição de ensino superior de um país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;
Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente da do país onde a tese vai ser defendida;
A tese de doutoramento deverá ter sido parcialmente preparada como resultado de um período de investigação de, pelo menos, um trimestre, realizado num outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido.
2º
Condições para a atribuição do título
A Universidade Técnica de Lisboa atribuí o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, desde que o mesmo seja solicitado por requerimento específico do interessado, e tenham sido cumpridos os seguintes procedimentos:
a) O requerente ter estado inscrito como aluno de doutoramento na Universidade Técnica de Lisboa;
b) O requerente ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade de outro país europeu, mediante protocolo entre a UTL e essa universidade;
c) O reconhecimento do trabalho realizado nessa outra universidade ter sido comprovado através de certificação apropriada emitida por essa mesma universidade;
d) A constituição do júri para a prova pública de doutoramento ter incluído um membro originário de uma instituição de ensino superior que não seja portuguesa, ter obedecido à legislação em vigor em Portugal, bem como ao Regulamento de Doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa;
e) O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na acta da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
f) Na prova de doutoramento, uma parte da defesa pública da tese ter decorrido numa língua oficial da Comunidade que não a portuguesa, circunstância que igualmente deverá constar explicitamente na acta da prova pública.
3º
Instrução do processo
1 - O requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, deverá ser entregue nos Serviços Académicos da unidade orgânica após a aprovação nas provas públicas do doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea c) do número anterior.
2 - Os Serviços Académicos acima referidos juntarão ao requerimento as actas mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 2º, remetendo o processo para os Serviços Académicos da Reitoria.
4 - A decisão reitoral será comunicada ao interessado e à unidade orgânica respectiva.
4º
Emissão da carta de doutoramento
No caso da decisão reitoral referida no n.º 3 do artigo anterior ser favorável, a carta de doutoramento será emitida incluindo a menção do título de "Doutoramento Europeu".
5 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.