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Despacho 9023/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Criação do mestrado em História, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 64/2010

Texto do documento

Despacho 9023/2012

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (21) de 28 de dezembro, a criação do mestrado em História, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 64/2010, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em História visa proporcionar formação nos diferentes domínios deste ramo do saber através de vários percursos de estudo, que associem a solidez epistemológica à preparação de agentes de intervenção nos distintos organismos que se ocupam do tema da Memória.

2 - O grau de mestre em História é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em História (60 créditos) e da aprovação no seminário de orientação (12 créditos) e na defesa de um trabalho final (48 créditos) - Dissertação de Mestrado, Relatório de Estágio ou Trabalho de Projeto.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES, são as que constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2010/2011, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - Aos alunos inscritos no mestrado em História Antiga, História Contemporânea, História de África, História dos Descobrimentos e da Expansão, História e Cultura do Brasil, História Medieval, História Moderna, Didática da História e Paleografia e Diplomática até ao ano letivo de 2009-2010, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

5.º

Disposição revogatória

1 - Fica revogado o mestrado em História Antiga, aprovado pela deliberação 148/2006 da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2009, pela deliberação 865/2009.

2 - Fica revogado o mestrado em História Contemporânea, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, de 12 de março de 1993, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 13 de julho de 1993, pela deliberação 7/93.

3 - Fica revogado o mestrado em História de África, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, n.º 3/97, de 14 de abril de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de junho de 1997, pela deliberação 45/97.

4 - Fica revogado o mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, de 3 de julho de 1990, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de dezembro de 1990, pelo Despacho 6/90.

5 - Fica revogado o mestrado em História e Cultura do Brasil, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, de 31 de maio de 1994, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de agosto de 1995, pela deliberação 21/94.

6 - Fica revogado o mestrado em História Medieval, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, de 14 de julho de 1992, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de setembro de 1992, pela deliberação 13/92.

7 - Fica revogado o mestrado em História Moderna, aprovado pela deliberação 25/2005, da Comissão Científica do Senado, de 24 de janeiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, 15 de abril de 2005, pela deliberação 534/2005.

8 - Fica revogado o mestrado em Didática da História, aprovado pela deliberação 21/2002 da Comissão Científica do Senado, de 18 de março de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de junho de 2002, pela deliberação 986/2002.

9 - Fica revogado o mestrado em Paleografia e Diplomática, aprovado pela deliberação 44/2003 da Comissão Científica do Senado, de 2 de julho de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de setembro de 2003, pela deliberação 1309/2003.

25 de junho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em História

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Carta de candidatura.

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho);

ii) Apreciação do currículo académico, científico e técnico.

3.2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais (página da Faculdade de Letras e locais de afixação nas instalações da Faculdade de Letras) e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade e divulgados pelos meios habituais (página da Faculdade de Letras e locais de afixação nas instalações da Faculdade de Letras) e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por curso de mestrado nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 50 % do ciclo de estudos, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) A elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde 60 créditos.

2 - O Conselho Científico nomeará, no início de cada ano letivo, sob proposta do Diretor da Área Científica de História, o professor coordenador do ciclo de estudos e a comissão científica.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

4 - Compete à comissão científica propor ao Conselho Científico:

4.1 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional;

4.3 - A aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio);

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projeto ou dos relatórios finais dos estágios de natureza profissional.

4.5 - A Comissão Científica do Ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio e registo da aprovação pelo Conselho Científico dos temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em História compreende a elaboração de uma dissertação de natureza científica original ou um trabalho de projeto original ou a realização de um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final, incluindo, cada uma destas modalidades, a discussão e aprovação do trabalho realizado.

2 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio corresponde a 48 créditos e o seminário de orientação corresponde a 12 créditos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Área de História.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja do Departamento de História.

5 - Os coorientadores podem ser especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e sua apreciação

1 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da unidade orgânica, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo em anexo). Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;

1.2 - Aprimeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando o conselho científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Gabinete de Planeamento, Estratégia Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, (SIBUL), os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

3 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação trabalho de projeto/relatório de estágio em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no final do período reservado para o mesmo.

4 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

i) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo Conselho Científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do ato público.

k) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O Edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da faculdade e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

l) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, em conformidade com a seguinte fórmula de cálculo da classificação final: 50 % correspondente à parte curricular; 50 % correspondente à dissertação, ao trabalho de projeto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas menções Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

m) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos e da especialização;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

n) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico de cada unidade orgânica nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico de cada unidade orgânica nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

3 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e o respetivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade: História Antiga

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Especialidade: História Medieval

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Especialidade: História Moderna e Contemporânea

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Especialidade: História dos Descobrimentos e da Expansão

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Especialidade: Paleografia e Diplomática

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Especialidade: Estudos Árabes e Islâmicos

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Especialidade: História de África

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Especialidade: História do Brasil

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Especialidade: História Militar

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Especialidade: História das Relações Internacionais

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Especialidade: História da Ásia

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Especialidade: História do Género

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Especialidade: Historiografia e Teoria da História

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Especialidade: Didática da História

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Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

História - Mestrado

Área científica predominante: História

Especialidade de História Antiga

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

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3.º e 4.º semestres curriculares

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Especialidade de História Medieval

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

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3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História Moderna e Contemporânea

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História dos Descobrimentos e da Expansão

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de Paleografia a Diplomática

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de Estudos Árabes e Islâmicos

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

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3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História de África

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História do Brasil

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História Militar

1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História das Relações Internacionais

1.º semestre curricular

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2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História da Ásia

1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de História do Género

1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de Historiografia e Teoria da História

1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

Especialidade de Didática da História

1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

206210231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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